Bem-vindo


Seja bem-vindo(a) ao site oficial da República de Porto Claro, a mais antiga e tradicional micronação lusófona. Micronações são uma espécie de simulação de país com uma agitada vida política e cultural.

Neste site, você poderá encontrar informações importantes sobre a República de Porto Claro, como dados sobre a política do país, seu território, seus cidadãos, e muito mais. Porto Claro, virtualmente, é um país encravado no norte da América do Sul.

Saiba mais. 

 

MI - Entrada Novo(a) Cidadão(ã): Leonardo Mafra

Quinta, 27 de janeiro de 2012.

Vamos dar as boas vindas ao(à) mais novo(a) cidadão(ã) que chega a Porto Claro:

Leonardo Mafra - Comidinne

Seja bem-vindo(a)! Espero que tenha uma boa estada em nossa nação.

Feliz Aniversário Alexandro Rolim de Oliveira

 Sexta, 27 de janeiro de 2012

 

Governo Nacional - Mensagem 015 (2011/2)

 


 

Feliz Aniversário Alexandro Rolim de Oliveira

 


 


Nesta data o Governo Nacional, através da Comissão de Tutoria, parabeniza o cidadão Alexandro Rolim de Oliveira pelos seus 34 anos de vida.

 


Atenciosamente,

Andre Szytko
Presidente da República

MI - Entrada Novo(a) Cidadão(ã): Rafael Digal

Quinta, 26 de janeiro de 2012

Vamos dar as boas vindas ao(à) mais novo(a) cidadão(ã) que chega a Porto Claro:

Rafael Digal - Distrito Nacional

Seja bem-vindo(a)! Espero que tenha uma boa estada em nossa nação.

Sanção das alterações na Lei de Empresas

 


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Sábado, 21 de janeiro de 2012



Governo Nacional - Comunicado 007 (2011/2)



Sanção das alterações na Lei de Empresas



Presidente do Senado Nacional,
Cidadãos Portoclarenses,

O Presidente da República conforme o disposto na Legislação Portoclarense, vem através desta sancionar as alterações aprovadas na Lei de Empresas através da OD 004-2011/2 pelo Senado Nacional.

Lei de Empresas (em negrito alterações aprovadas no texto em 20.01.2012)

PARTE I - Disposições Gerais

Artigo 1º - O processo de criação de uma empresa e seu comportamento micronacional estão contidos nessa lei, ressalvada a legislação especial em caso de Sociedade Anônima ou Cooperativa.

Artigo 2º - Empresa portoclarense é aquela cuja fundação seja feita por cidadão portoclarense e cujo controle esteja sob gerência majoritariamente nacional, não atrelada a matriz estrangeira.

Artigo 3º - Empresa estatal é aquela cujas cotas acionárias estejam majoritariamente sob controle do Estado. Semi- Estatal é empresa na qual o Estado tem participação acionária não majoritária.

PARTE II - Da Criação das Empresas

Artigo 4º - Toda empresa deverá possuir um registro para que possa funcionar legalmente.

Parágrafo 1º - O INDOC ( Instituto Nacional de Documentos), órgão do executivo, será o responsável em conceder e retirar os registros das empresas nacionais e estrangeiras que funcionem no país.

Parágrafo 2º - Todas as empresas existentes antes da publicação desta lei receberão automaticamente seus registros se possuírem todas as especificações do art. 5º.

Artigo 5º - As novas empresas apenas receberão seus registros se obedecerem aos seguintes critérios:

a) Fornecer aos cidadãos algum serviço;

b) Ser ativa;

c) Adequar-se à realidade de país virtual;

d) Indicar uma pessoa (ou um grupo de pessoas) que serão responsáveis legalmente pela empresa;

e) Possuir uma sede administrativa claramente localizada em território portoclarense, sob gerência de cidadão portoclarense.

Artigo 6º - A empresa deverá comunicar ao INDOC a inclusão de um novo sócio, falência ou mudança de ramo, sob pena de perda do registro.

Artigo 7º - Os registros serão válidos pelo prazo de seis meses, devendo ser renovados pelo INDOC para a que a empresa possa continuar funcionando.

Parágrafo 1º - O responsável pela Empresa pode solicitar ao INDOC a inativação temporária da mesma, em períodos alternados ou contínuo, pelo prazo máximo de um ano, sem perda do respectivo registro ou marca.

Parágrafo 2º - Extrapolado o prazo limite, o INDOC cancelará o registro da empresa inativa.

Parágrafo 3º - O INDOC poderá retirar o registro da empresa a qualquer tempo, se qualquer dos itens do Artigo 5º não estiver sendo cumprido.

PARTE III - Do Registro

Artigo 8º - A Empresa deverá preencher, junto ao INDOC, no ato de sua inscrição e sempre que houver qualquer alteração, o formulário de registro, que conterá:

a) nome, e endereço de e-mail de cada sócio;

b) razão social, nome fantasia, ramo de atividade, sede e prazo de duração da sociedade;

c) endereço de e-mail e, quando houver, site da empresa;

d) ramo de atividade da empresa.

Artigo 9º - As modificações no Registro dependem do consentimento de todos os sócios e deverão, necessariamente, serem comunicadas ao INDOC, sob pena de perda do registro.

Artigo 10º - As obrigações de cada sócio começam no registro da empresa e cessam na liquidação da sociedade.

Parágrafo 1º - Um sócio não pode ser substituído sem o consentimento de todos os demais;

Parágrafo 2º - Qualquer sócio pode se retirar da sociedade, mediante comuncação por escrito, a qualquer tempo;

Parágrafo 3º - Em caso de afastamento, voluntário ou não, de um sócio, os remanescentes decidirão, em comum acordo, pela dissolução da sociedade ou redistribuição das cotas do excluído;

Parágrafo 4º - A retirada de um sócio da sociedade não o exime das responsabilidades contraídas pela empresa até a data de seu afastamento.


PARTE IV - Da Atuação das Empresas

Artigo 11º - É vetada a utilização de material pertencente a outra empresa, sem a devida autorização da mesma, respondendo a empresa que atue em sentindo contrário por perdas e danos.

Artigo 12º - É proibida a existência de duas ou mais empresas com o mesmo nome, tendo preferência a mais antiga.

Artigo 13º - Empresa que extrapolar o limite de 5 MB em mensagens por semana sofrerá advertência; insistindo no erro, terá seu registro no INDOC cancelado.

Parágrafo 1º - Não serão consideradas nesse artigo as empresas estatais ou semi-estatais.

Parágrafo 2º - O processo civil corre paralelamente, se for previsto, ao processo penal.

PARTE V - Das Empresas Estatais e Semi-Estatais

Artigo 14º - Empresa estatal ou semi- estatal só poderá ter sua falência decretada com a aprovação do Ministério do Trabalho.

Artigo 15º - Empresa percebida pelo Estado através de penalização do agente por perda de bens, deverá ser estatizada ou privatizada no prazo de 30 dias.

Parágrafo 1º - A decisão pela estatização ou privatização é responsabilidade do Ministério do Trabalho.

Parágrafo 2º - É terminantemente proibida a privatização de empresa em favor de membro do Executivo, Legislativo ou Judiciário.

PARTE VI - Dos Meios de Comunicação

Artigo 16º - Aos meios de comunicação atuais ou a serem inventados, é assegurada a liberdade de expressão, não eximindo-se de eventuais responsabilidades a que derem causa, de acordo com a Lei Penal.

Parágrafo único - A proteção das fontes jornalísticas é garantida.

Artigo 17º - A cartelização e o dumping estão terminantemente proibidos nos meios de comunicação.

Parágrafo único - É vetado a qualquer grupo acionário ou indivíduo, a acumulação de mais de um meio de comunicação similar.

PARTE VII - Disposições Finais

Artigo 18º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Artigo 19º - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.


 

Atenciosamente,

Andre Szytko
Presidente da República

Vagas na Comissão de Pesquisa da Biblioteca Nacional


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Terça, 17 de janeiro de 2012



Governo Nacional - Comunicado 006 (2011/2)



Vagas na Comissão de Pesquisa da Biblioteca Nacional



Cidadãos,

Dando andamento ao Decreto 003-2011/2 que criou a Comissão de Pesquisa da Biblioteca Nacional, e agora que a parte estética está definida, abro vagas para a CP-BN, todos os cidadãos poderão se inscrever, não há um limite de vagas, mas o trabalho será cobrado e aqueles que não se mostrarem participativos serão dispensados. O trabalho será de pesquisa, análise de material e arquivamento de documentos no acervo da biblioteca.

Solicite sua inscrição através do e-mail: presidencia@portoclaro.com.br.


 

Atenciosamente,

Andre Szytko

Presidente da República 

RESULTADO DA VOTAÇÃO: 2ª FASE Concurso "EDIFICANDO A BIBLIOTECA NACIONAL"

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São Herculano, 16 de janeiro de 2012.
 
Caros Cidadãos Portoclarenses,
 
Segue abaixo resultado da votação da 2ª Fase do Concurso Edificando a “Biblioteca Nacional”.
 
Dos 41 cidadãos aptos a votar, 17 votaram (41,46%):
 
Pergunta 1/2: Qual das imagens abaixo você escolhe para representar o "PRÉDIO" da Biblioteca Nacional de Porto Claro?
 
Opção 1 (imagem abaixo): 11 votos (64,7%)
Andre_Szytko_3[1]
 
Opção 2: 6 votos (35,3%)
 
Pergunta 2/2: Qual dos nomes abaixo você escolhe para ser o "NOME" da Biblioteca Nacional de Porto Claro? Exemplo: Biblioteca Nacional "Fulano de Tal".
 
Opção 1: "Le Phare", "O Farol" em francês – 9 votos (52,9%)
 
Opção 2: "Francisco Russo" – 8 votos (47,1%)
 
 
 
Agradecemos a participação!!!
 
 

 

VOTAÇÃO: 2ª FASE Concurso "EDIFICANDO A BIBLIOTECA NACIONAL"


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São Herculano, 09 de janeiro de 2012.
 
Caros Cidadãos Portoclarenses,
 
Começa hoje dia 09/01/2012 até o dia 15/01/2012 a votação da 2ª Fase do Concurso Edificando a “Biblioteca Nacional”.
 
Os cidadãos definitivos e provisórios podem votar, acessando a página: http://www.portoclaro.com.br/concurso. Lá você será redirecionado para o formulário de votação, preencha com seu nome completo e endereço de e-mail (o mesmo cadastrado no Ministério da Imigração, o que você usa para postar mensagens na lista nacional), responda as 2 perguntas, para cada pergunta pode ser escolhida apenas uma opção, e envie seu voto.
 
Participem!!!
 
 

 

MI - Entrada Novo(a) Cidadão(ã): Gabriel Menegale Flumignan

São Herculano, 08 de janeiro de 2012

Vamos dar as boas vindas ao(à) mais novo(a) cidadão(ã) que chega a Porto Claro:

Gabriel Menegale Flumignan - Distrito Nacional

Seja bem-vindo(a)! Espero que tenha uma boa estada em nossa nação.

Feliz Aniversário João Paulo Felizardo Dória

 

Domingo, 8 de janeiro de 2012



Governo Nacional - Mensagem 014 (2011/2)



Feliz Aniversário João Paulo Felizardo Dória




Nesta data o Governo Nacional, através da Comissão de Tutoria, parabeniza o cidadão João Paulo Felizardo Dória pelos seus 18 anos de vida.


Atenciosamente,

Andre Szytko
Presidente da República
Conteúdo sindicalizado