ANN - Notícias de Porto Claro
- PortoClaro: Começou hoje (17/05) a votação para escolha do Hino Nacional de Porto Claro.
- PortoClaro: Inicia amanhã 17/05 até 24/05 votação para escolha do Hino Nacional de Porto Claro, todos os cidadãos podem participar no site das eleições.
- PortoClaro: Começa 2º turno da 5ª Copa WARPC.
- PortoClaro: Segundo a legislação em caso de empate no julgamento da CI a opção que mais beneficie o cidadão é a escolhida, sem voto minerva do Ministro.
- PortoClaro: Em votação apertada na CI o Cidadão Luiz F. Z. Soares recebeu o visto definitivo, 2 votos contra 2 para a prorrogação do visto provisório.
Bem-vindo
Seja bem-vindo(a) ao site oficial da República de Porto Claro, a mais antiga e tradicional micronação lusófona. Micronações são uma espécie de simulação de país com uma agitada vida política e cultural.
Neste site, você poderá encontrar informações importantes sobre a República de Porto Claro, como dados sobre a política do país, seu território, seus cidadãos, e muito mais. Porto Claro, virtualmente, é um país encravado no norte da América do Sul.
VOTAÇÃO: Concurso para escolha do Hino Nacional de Porto Claro
Enviado por Governo Nacional, 16. maio 2012 - 18:53
PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN
Quarta, 16 de maio de 2012
Governo Nacional - Mensagem 009 (2012/1)
VOTAÇÃO: Concurso para escolha do Hino Nacional de Porto Claro
GOVERNO DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO E
APLA ACADEMIA PORTOCLARENSE DE LETRAS E ARTES
A todos os cidadãos portoclarenses, a partir de amanhã 17/05/2012 estará a aberta a urna para votação na escolha do Hino Nacional de Porto Claro, a votação ocorrerá até o dia 24/05/2012.
São 4 opções de voto, na cédula de votação há o link direcionando para a página com a letra de cada concorrente.
A votação ocorrerá no site: www.portoclaro.com.br/eleicao.Todos os cidadãos estão aptos a participar.
Para votar é necessário utilizar a senha que você cadastrou junto ao INDOC quando da emissão da sua carteira de identidade. Caso você tenha esquecido sua senha, você pode recuperar a mesma no site do INDOC (http://www.portoclaro.com.br/indoc), qualquer dúvida entre em contato com o INDOC através do e-mail: indoc@portoclaro.com.br.
Contamos com sua participação.
Atenciosamente,
Andre Szytko
Presidente da República
Dia das Mães
Enviado por Governo Nacional, 13. maio 2012 - 11:49PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN
Domingo, 13 de maio de 2012
Governo Nacional - Mensagem 008 (2012/1)
Dia das Mães

Parabéns a todas as mães, uma homenagem da República de Porto Claro aquela que é o princípio de tudo e sinônimo de amor!!!
Atenciosamente,
Andre Szytko
Presidente da República
[SCJ] - PORTARIA 003/2012 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE JUÍZES
Enviado por Suprema Corte de Justiça, 12. maio 2012 - 21:37
REPÚBLICA DE PORTO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
PORTARIA 003/2012
Homologa as inscrições para o Concurso Público para provimento
de cargos de Juíz da Suprema Corte de Justiça, entre outras providências.
O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, homologa as inscrições para o concurso público de juízes da SCJ e dá outras providências, como segue:
Art. 1º Considera-se participantes do presente concurso as duas inscrições recebidas através do email scj@portoclaro.com.br.
§ 1º As incrições foram devidamente registradas na Lista de Protocolo da SCJ (scj-protocolo@yahoogrupos.com.br).
§ 2º A Lista de Protocolos da SCJ fica, a partir de hoje, indisponível para acesso público até o fim do presente concurso, resguardando assim a identidade dos inscritos.
§ 3º O protocolo das coisas judiciais na Lista de Protocolos da SCJ permanece inalterado, tendo leitura e despacho apenas pela casa judiciária.
Art. 2º Os inscritos receberão, logo após a publicação deste em Lista Nacional, a prova, ficando inalterados os prazos para resposta e remessa da mesma à SCJ.
Parágrafo Único No caso do não recebimento da prova estes devem entrar em contato com a SCJ através do email (scj@portoclaro.com.br).
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, invalidando quaisquer disposições anteriores em contrário.
São Herculano, 12 de Maio de 2012
Osvandir Júnior
Presidente Interino da SCJ
MI - Entrada Novo(a) Cidadão(ã): Elielson Anjos
Enviado por Ministério da Imigração, 7. maio 2012 - 11:07Segunda, 07 de maio de 2012.
Vamos dar as boas vindas ao(à) mais novo(a) cidadão(ã) que chega a Porto Claro:
Elielson Anjos - Pirraines
Seja bem-vindo(a)! Espero que tenha uma boa estada em nossa nação.
Feliz Aniversário Felipe Monteiro
Enviado por Agência Nacional de Notícias, 6. maio 2012 - 15:51Domingo, 6 de maio de 2012
Governo Nacional - Mensagem 007 (2012/1)
Feliz Aniversário Felipe Monteiro

Nesta data o Governo Nacional, através da Comissão de Tutoria, parabeniza o cidadão Felipe Monteiro pelos seus 19 anos.
Atenciosamente,
Andre Szytko
Presidente da República
[SCJ] - PORTARIA 002/2012 - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE JUÍZ NA SCJ
Enviado por Suprema Corte de Justiça, 5. maio 2012 - 20:36
REPÚBLICA DE PORTO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
PORTARIA 002/2012
Dá nova redação ao edital de concurso público para
provimento de cargos de Juíz da Suprema Corte de Justiça.
O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, altera a redação dada à Portaria 001/2012, como segue:
Art. 1º A habilitação para o provimento dos cargos de Juiz da União far-se-á mediante concurso público, na forma definida por este Edital.
CAPÍTULO 1 – DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA
Art. 2º O presente concurso será composto e avaliado através de:
I – Prova objetiva com 5 (cinco) questões;
II – Prova discursiva, a ser julgada por uma comissão, com reserva da identidade do candidato.
Art. 3º Serão utilizadas para a consecução das provas as seguintes Leis:
I – Constituição Nacional (com respectivas Emendas);
II – Lei de Imigração;
III – Lei sobre Exposição de Motivos;
IV – Lei Penal;
V – Lei de Empresas;
VI – Lei de Organização Distrital;
VII – Lei Eleitoral;
VIII – Lei Regulamentar dos Partidos Políticos;
IX – Lei Orgânica do Poder Judiciário;
X – Lei de Anistia;
XI – Lei de Enumeração;
XII – Lei Processual;
XIII – Lei sobre Consultas e Iniciativas Populares;
XIV – Lei Territorial.
Parágrafo Único. Também serão considerados a Constituição Nacional Brasileira, como complemento à legislação nacional, e os costumes da sociedade portoclarense.
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO
Art. 4º Estão aptos a se inscrever no concurso todos os cidadãos portoclarenses, provisórios ou definitivos, que não exerçam cargo público eletivo.
Parágrafo Único. Filiações à partidos políticos NÃO REPRESENTARÃO impedimento para inscrição no concurso, tampouco para a investidura do cargo.
Art. 5º As inscrições terão início no dia 05/05/2012 às 00:00 horas e serão encerradas no dia 11/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GTM -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).
Art. 6º Para solicitar sua inscrição o cidadão deve enviar email para scj@portoclaro.com.br e scj-protocolo@yahoogrupos.com.br, concomitantemente.
§ 1º Não serão aceitas inscrições enviadas para qualquer outro email senão ambos os citados no caput deste artigo.
§ 2º Pedidos de inscrição através da Lista Nacional não serão considerados válidos.
CAPÍTULO 3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 7º As inscrições serão homologadas no dia 12/05/2012, sendo a prova remetida aos inscritos logo após publicação da homologação em Lista Nacional.
§ 1º Caso a prova não seja recebida pelo candidato, e após este verificar que o email não foi barrado em sua caixa de spam, deverá entrar em contato com o Presidente da SCJ, através do emailscj@portoclaro.com.br, para que a mesma seja novamente remetida ao candidato.
§ 2º Em caso de retorno do e-mail por falta de espaço no email de destino, a prova será novamente remetida no dia posterior ao retorno da mensagem de notificação, e em caso de reincidência de falta de espaço, a inscrição será automaticamente cancelada.
§ 3º O disposto nos parágrafos anteriores não causam prejuízo ao prazo de encerramento do concurso.
Art. 8º As respostas das provas deverão ser enviadas para o email scj@portoclaro.com.br até o dia 28/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GMT -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).
§ 1º As respostas que não forem enviadas a este endereço de email até a data e horário estipulados serão consideradas como não-entregues;
§ 2º Questões não respondidas anularão automaticamente a inscrição do candidato.
§ 3º Para manter a privacidade do candidato, as respostas devem ser enviadas APENAS para o endereço de email citado no caput deste artigo, NÃO DEVENDO SER ENVIADAS PARA NENHUM OUTRO.
§ 4º Respostas discursivas idênticas fornecidas por candidatos diferentes anularão automaticamente a inscrição de ambos os candidatos.
CAPÍTULO 4 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Art. 9º A prova objetiva contará com gabarito fixo, previamente montado, contento perguntas e respostas, que será divulgado no dia 29/05/2012, para conhecimento público.
Art. 10º A prova discursiva será avaliada pelo Presidentes da SCJ, pelo Presidente da República e mais dois integrantes da casa legislativa, perfazendo um total de 4 (quatro) avaliadores.
§ 1º Os nomes dos candidatos serão reservados durante a avaliação da prova discursiva, devendo apenas o Presidente da SCJ conhecer os mesmos.
§ 2º O nome dos candidatos serão divulgados apenas no ato de homologação do resultado do concurso em Lista Nacional.
§ 3º Caso algum dos avaliadores elegidos por este Edital estiverem impedidos, ou se indispuserem a avaliar as provas, um cidadão voluntário ocupará o posto de avaliador.
CAPÍTULO 5 – DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO
Art. 11 Estará aprovado no concurso o candidato que tiver 100% (cem por cento) de acerto na prova objetiva e resultado positivo na análise da prova discursiva numa proporção de 3/4 (três quartos) dos avaliadores.
Art. 12 Valerá como critério de desempate, em ordem:
I – Explicação das questões da objetiva;
II – Número de avaliações positivas na prova discursiva.
CAPÍTULO 6 – DA INVESTIDURA AO CARGO
Art. 13 Após a promulgação dos resultados pela Suprema Corte de Justiça caberá ao Senado Nacional a votação e aprovação do candidato ao cargo de Juiz;
Parágrafo Único. Caso o cidadão inscrito e aprovado pelos avaliadores não possuir a cidadania definitiva seu nome ficará retido até recebê-la, sendo então remetido para votação pelo Senado Nacional;
Art. 14 Em caso de veto do Senado, segundo a Constituição, caberá ao Presidente da República a decisão de investir ou não o candidato ao cargo de Juiz.
CAPÍTULO 7 – DO NÚMERO DE VAGAS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 15 Este edital é para o preenchimento de 2 (duas) vagas.
Parágrafo Único. A inscrição de apenas 1 candidato não invalidará o atual Edital.
Art. 16 O cidadão definitivo poderá pedir impugnação deste Edital até cinco dias depois de sua publicação em Lista Nacional.
§ 1º O pedido de impugnação deverá ser remetido para o email scj@portoclaro.com.br.
§ 2º A SCJ deverá remeter parecer solicitando o deferimento ou indeferimento da impugnação do Edital ao Senado Nacional, que deliberará sobre o assunto.
CAPÍTULO 9 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 17 A Suprema Corte de Justiça divulgará o resultado até o dia 08/06/2012, encaminhando no mesmo momento a aprovação do nome do Juiz, caso haja, ao Senado.
CAPÍTULO 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Este edital é regido pela vigente legislação portoclarense e tem a finalidade única e exclusiva de preencher as vagas na Suprema Corte de Justiça, perdendo sua validade após o encerramento do concurso.
Art. 19 Este edital passa a valer a partir da data de sua publicação em Lista Nacional.
São Herculano, 03 de Maio de 2012
Osvandir Júnior
[SCJ] - PORTARIA 001/2012 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE JUÍZ DA SCJ
Enviado por Suprema Corte de Justiça, 3. maio 2012 - 2:37
REPÚBLICA DE PORTO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA
PORTARIA 001/2012
Define o edital de concurso público para provimento
de cargos de Juíz da Suprema Corte de Justiça.
O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, resolve:
Art. 1º A habilitação para o provimento dos cargos de Juiz da União far-se-á mediante concurso público, na forma definida por este Edital.
CAPÍTULO 1 – DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA
Art. 2º O presente concurso será composto e avaliado através de:
I – Prova objetiva com 5 (cinco) questões;
II – Prova discursiva, a ser julgada por uma comissão, com reserva da identidade do candidato.
Art. 3º Serão utilizadas para a consecução das provas as seguintes Leis:
I – Constituição Nacional (com respectivas Emendas);
II – Lei de Imigração;
III – Lei sobre Exposição de Motivos;
IV – Lei Penal;
V – Lei de Empresas;
VI – Lei de Organização Distrital;
VII – Lei Eleitoral;
VIII – Lei Regulamentar dos Partidos Políticos;
IX – Lei Orgânica do Poder Judiciário;
X – Lei de Anistia;
XI – Lei de Enumeração;
XII – Lei Processual;
XIII – Lei sobre Consultas e Iniciativas Populares;
XIV – Lei Territorial.
Parágrafo Único. Também serão considerados a Constituição Nacional Brasileira, como complemento à legislação nacional, e os costumes da sociedade portoclarense.
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO
Art. 4º Estão aptos a se inscrever no concurso todos os cidadãos portoclarenses, provisórios ou definitivos, que não exerçam cargo público eletivo.
Parágrafo Único. Filiações à partidos políticos NÃO REPRESENTARÃO impedimento para inscrição no concurso, tampouco para a investidura do cargo.
Art. 5º As inscrições terão início no dia 05/05/2012 às 00:00 horas e serão encerradas no dia 11/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GTM -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).
Art. 6º Para solicitar sua inscrição o cidadão deve enviar email para scj@portoclaro.com.br e scj-protocolo@yahoogrupos.com.br, concomitantemente.
§ 1º Não serão aceitas inscrições enviadas para qualquer outro email senão ambos os citados no caput deste artigo.
§ 2º Pedidos de inscrição através da Lista Nacional não serão considerados válidos.
CAPÍTULO 3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 7º As inscrições serão homologadas no dia 12/05/2012, sendo a prova remetida aos inscritos logo após publicação da homologação em Lista Nacional.
§ 1º Caso a prova não seja recebida pelo candidato, e após este verificar que o email não foi barrado em sua caixa de spam, deverá entrar em contato com o Presidente da SCJ, através do email scj@portoclaro.com.br, para que a mesma seja novamente remetida ao candidato.
§ 2º Em caso de retorno do e-mail por falta de espaço no email de destino, a prova será novamente remetida no dia posterior ao retorno da mensagem de notificação, e em caso de reincidência de falta de espaço, a inscrição será automaticamente cancelada.
§ 3º O disposto nos parágrafos anteriores não causam prejuízo ao prazo de encerramento do concurso.
Art. 8º As respostas das provas deverão ser enviadas para o email scj@portoclaro.com.br até o dia 28/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GMT -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).
§ 1º As respostas que forem enviadas a este endereço de email até a data e horário estipulados serão consideradas como não-entregues;
§ 2º Questões não respondidas anularão automaticamente a inscrição do candidato.
§ 3º Para manter a privacidade do candidato, as respostas devem ser enviadas APENAS para o endereço de email citado no caput deste artigo, NÃO DEVENDO SER ENVIADAS PARA NENHUM OUTRO.
§ 4º Respostas discursivas idênticas fornecidas por candidatos diferentes anularão automaticamente a inscrição de ambos os candidatos.
CAPÍTULO 4 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS
Art. 9º A prova objetiva contará com gabarito fixo, previamente montado, contento perguntas e respostas, que será divulgado no dia 29/05/2012, para conhecimento público.
Art. 10º A prova discursiva será avaliada pelo Presidentes da SCJ, pelo Presidente da República e mais dois integrantes da casa legislativa, perfazendo um total de 4 (quatro) avaliadores.
§ 1º Os nomes dos candidatos serão reservados durante a avaliação da prova discursiva, devendo apenas o Presidente da SCJ conhecer os mesmos.
§ 2º O nome dos candidatos serão divulgados apenas no ato de homologação do resultado do concurso em Lista Nacional.
§ 3º Caso algum dos avaliadores elegidos por este Edital estiverem impedidos, ou se indispuserem a avaliar as provas, um cidadão voluntário ocupará o posto de avaliador.
CAPÍTULO 5 – DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO
Art. 11 Estará aprovado no concurso o candidato que tiver 100% (cem por cento) de acerto na prova objetiva e resultado positivo na análise da prova discursiva numa proporção de 3/4 (três quartos) dos avaliadores.
Art. 12 Valerá como critério de desempate, em ordem:
I – Explicação das questões da Prova I;
II – Número de avaliações positivas na Prova II.
CAPÍTULO 6 – DA INVESTIDURA AO CARGO
Art. 13 Após a promulgação dos resultados pela Suprema Corte de Justiça caberá ao Senado Nacional a votação e aprovação do candidato ao cargo de Juiz;
Parágrafo Único. Caso o cidadão inscrito e aprovado pelos avaliadores não possuir a cidadania definitiva seu nome ficará retido até recebê-la, sendo então remetido para votação pelo Senado Nacional;
Art. 14 Em caso de veto do Senado, segundo a Constituição, caberá ao Presidente da República a decisão de investir ou não o candidato ao cargo de Juiz.
CAPÍTULO 7 – DO NÚMERO DE VAGAS E DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 15 Este edital é para o preenchimento de 2 (duas) vagas.
Parágrafo Único. A inscrição de apenas 1 candidato não invalidará o atual Edital.
Art. 16 O cidadão definitivo poderá pedir impugnação deste Edital até cinco dias depois de sua publicação em Lista Nacional.
§ 1º O pedido de impugnação deverá ser remetido para o email scj@portoclaro.com.br.
§ 2º A SCJ deverá remeter parecer solicitando o deferimento ou indeferimento da impugnação do Edital ao Senado Nacional, que deliberará sobre o assunto.
CAPÍTULO 9 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 17 A Suprema Corte de Justiça divulgará o resultado até o dia 08/06/2012, encaminhando no mesmo momento a aprovação do nome do Juiz, caso haja, ao Senado;
CAPÍTULO 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 Este edital é regido pela vigente legislação portoclarense e tem a finalidade única e exclusiva de preencher as vagas na Suprema Corte de Justiça, perdendo sua validade após o encerramento do concurso.
Art. 20 Este edital passa a valer a partir da data de sua publicação em Lista Nacional.
São Herculano, 03 de Maio de 2012
Osvandir Júnior
Presidente Interino da SCJ
Dia do Trabalho
Enviado por Governo Nacional, 1. maio 2012 - 17:32PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN
Terça, 1 de maio de 2012
Governo Nacional - Mensagem 006 (2012/1)
Dia do Trabalho

Parabéns a todos os trabalhadores, uma homenagem da República de Porto Claro a todos as pessoas que com o seu trabalho ajudam a construir o desenvolvimento das micro e macro nações.
"Toda pessoa tem direito ao trabalho,
á livre escolha de emprego,
a condições justas e favoráveis de trabalho e
à proteção contra o desemprego"
Atenciosamente,
Andre Szytko
Presidente da República
Feliz Aniversário Vinícius Ferreira Pina
Enviado por Agência Nacional de Notícias, 1. maio 2012 - 16:50Terça, 1 de maio de 2012
Governo Nacional - Mensagem 005 (2012/1)
Feliz Aniversário Vinícius Ferreira Pina

Nesta data o Governo Nacional, através da Comissão de Tutoria, parabeniza o cidadão Vinícius Ferreira Pina pelos seus 16 anos.
Atenciosamente,
Andre Szytko
Presidente da República
