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Seja bem-vindo(a) ao site oficial da República de Porto Claro, a mais antiga e tradicional micronação lusófona. Micronações são uma espécie de simulação de país com uma agitada vida política e cultural.

Neste site, você poderá encontrar informações importantes sobre a República de Porto Claro, como dados sobre a política do país, seu território, seus cidadãos, e muito mais. Porto Claro, virtualmente, é um país encravado no norte da América do Sul.

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Título de Cidadania Honorária 009 (2013/1) - Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Matheus Marcon de Andrade


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Segunda, 20 de maio de 2013

Governo Nacional - Título de Cidadania Honorária 009 (2013/1)

Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Matheus Marcon de Andrade

O Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Lei de Imigração, e considerando o ofício do Ministério da Imigração, expedido em conformidade com o artigo 2º, inciso III, alínea "b", do dispositivo legal supracitado, vem, por este ato,

CONCEDER o título de Cidadão Honorário da República de Porto Claro ao Sr. Matheus Marcon de Andrade, por ter o tempo de cidadania definitiva total de 10 anos e 11 meses em nossa nação.

Providencie o Ministério da Imigração todo o necessário para a manutenção dos direitos concernentes a este título, a partir desta data.

Atenciosamente,

Caio Peters Fevereiro
Presidente da República

 

WARPC - 6º CAMPEONATO WARPC - Classificação 2º Turno (20/05/2013)

WARPC - 6º CAMPEONATO WARPC - Classificação 2º Turno (20/05/2013)



1° - Ruggero Finetti - 40p
2° - Alexandre Ribeiro - 29p
3° - Waleska Fernandes - 27p
4° - Daniel Santos - 24p
5° - André Szytko - 24p
6° - Thaís Mehler - 24p
7° - Renato Chaves - 23p
8° - Osvaldo Gotha - 19p
9° - Rubens Figueiredo - 17p


André Szytko
Diretor - WARPC

 

Ofício 002 (2013/1) - Cidadão apto a receber a Cidadania Honorária: Matheus Marcon de Andrade


PODER EXECUTIVO
Ministério da Imigração
São Herculano - DN

Segunda, 20 de maio de 2013

Imigração - Ofício 002 (2013/1)

Cidadão apto a receber a Cidadania Honorária: Matheus Marcon de Andrade

Ao Governo Nacional,

Conforme da Lei de Imigração, foi verificado junto aos registros da lista nacional na base de dados do yahoogrupos e nos arquivos históricos do Museu da História Portoclartense que o cidadão Matheus Marcon de Andrade (math@folha.com.br) possui cidadania definitiva total de 10 anos e 11 meses em Porto Claro, estando o mesmo apto a receber a Cidadania Honorária.

Atenciosamente,

Andre Szytko
Ministro da Imigração

 

Governo Nacional concede os primeiros Títulos de Cidadania Honorária

O Governo Nacional concedeu hoje, 17/05/2013, os primeiros oito Títulos de Cidadania Honorária para os cidadãos que preencheram o requisitos de cidadania definitiva initerrupta de 7 anos ou mais, são eles:

André Szytko – Título de Cidadania Honorária 001 (2013/1)
Elias Branco de Oliveira – Título de Cidadania Honorária 002 (2013/1)
Francisco Russo – Título de Cidadania Honorária 003 (2013/1)
Luca Dalbianco – Título de Cidadania Honorária 004 (2013/1)
Rafael Braga – Título de Cidadania Honorária 005 (2013/1)
Ricardo Alves da Costa – Título de Cidadania Honorária 006 (2013/1)
Rodolfo Alvarellos – Título de Cidadania Honorária 007 (2013/1)
Ruggero Finetti – Título de Cidadania Honorária 008 (2013/1)

Fonte: Lista Nacional

 

Título de Cidadania Honorária 008 (2013/1) - Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Ruggero Finetti


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Sexta, 17 de maio de 2013

Governo Nacional - Título de Cidadania Honorária 008 (2013/1)

Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Ruggero Finetti

O Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Lei de Imigração, e considerando o ofício do Ministério da Imigração, expedido em conformidade com o artigo 2º, inciso III, alínea "b", do dispositivo legal supracitado, vem, por este ato,

CONCEDER o título de Cidadão Honorário da República de Porto Claro ao Sr. Ruggero Finetti, por ter o tempo de cidadania definitiva ininterrupto de 9 anos em nossa nação.

Providencie o Ministério da Imigração todo o necessário para a manutenção dos direitos concernentes a este título, a partir desta data.

Atenciosamente,

Caio Peters Fevereiro
Presidente da República

 

Título de Cidadania Honorária 007 (2013/1) - Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Rodolfo Alvarellos


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Sexta, 17 de maio de 2013

Governo Nacional - Título de Cidadania Honorária 007 (2013/1)

Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Rodolfo Alvarellos

O Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Lei de Imigração, e considerando o ofício do Ministério da Imigração, expedido em conformidade com o artigo 2º, inciso III, alínea "b", do dispositivo legal supracitado, vem, por este ato,

CONCEDER o título de Cidadão Honorário da República de Porto Claro ao Sr. Rodolfo Alvarellos, por ter o tempo de cidadania definitiva ininterrupto de 10 anos em nossa nação.

Providencie o Ministério da Imigração todo o necessário para a manutenção dos direitos concernentes a este título, a partir desta data.

Atenciosamente,

Caio Peters Fevereiro
Presidente da República

 

Título de Cidadania Honorária 006 (2013/1) - Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Ricardo Alves da Costa


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Sexta, 17 de maio de 2013

Governo Nacional - Título de Cidadania Honorária 006 (2013/1)

Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Ricardo Alves da Costa

O Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Lei de Imigração, e considerando o ofício do Ministério da Imigração, expedido em conformidade com o artigo 2º, inciso III, alínea "b", do dispositivo legal supracitado, vem, por este ato,

CONCEDER o título de Cidadão Honorário da República de Porto Claro ao Sr. Ricardo Alves da Costa, por ter o tempo de cidadania definitiva ininterrupto de 11 anos em nossa nação.

Providencie o Ministério da Imigração todo o necessário para a manutenção dos direitos concernentes a este título, a partir desta data.

Atenciosamente,

Caio Peters Fevereiro
Presidente da República

 

 

Título de Cidadania Honorária 005 (2013/1) - Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Rafael Braga


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Sexta, 17 de maio de 2013

Governo Nacional - Título de Cidadania Honorária 005 (2013/1)

Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Rafael Braga

O Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Lei de Imigração, e considerando o ofício do Ministério da Imigração, expedido em conformidade com o artigo 2º, inciso III, alínea "b", do dispositivo legal supracitado, vem, por este ato,

CONCEDER o título de Cidadão Honorário da República de Porto Claro ao Sr. Rafael Braga, por ter o tempo de cidadania definitiva ininterrupto de 13 anos em nossa nação.

Providencie o Ministério da Imigração todo o necessário para a manutenção dos direitos concernentes a este título, a partir desta data.

Atenciosamente,

Caio Peters Fevereiro
Presidente da República

 

Título de Cidadania Honorária 004 (2013/1) - Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Luca Dalbianco


PODER EXECUTIVO
Gabinete da Presidência
Palácio Diamante
São Herculano - DN

Sexta, 17 de maio de 2013

Governo Nacional - Título de Cidadania Honorária 004 (2013/1)

Que concede o título de Cidadão Honorário ao Sr. Luca Dalbianco

O Presidente da República, de acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, alínea "c", da Lei de Imigração, e considerando o ofício do Ministério da Imigração, expedido em conformidade com o artigo 2º, inciso III, alínea "b", do dispositivo legal supracitado, vem, por este ato,

CONCEDER o título de Cidadão Honorário da República de Porto Claro ao Sr. Luca Dalbianco, por ter o tempo de cidadania definitiva ininterrupto de 15 anos em nossa nação.

Providencie o Ministério da Imigração todo o necessário para a manutenção dos direitos concernentes a este título, a partir desta data.

Atenciosamente,

Caio Peters Fevereiro
Presidente da República

 

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