Blog: Suprema Corte de Justiça

[SCJ] - PORTARIA 003/2012 - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO DE JUÍZES


REPÚBLICA DE PORTO CLARO

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

PORTARIA 003/2012

Homologa as inscrições para o Concurso Público para provimento 
de cargos de Juíz da Suprema Corte de Justiça, entre outras providências.

 

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, homologa as inscrições para o concurso público de juízes da SCJ e dá outras providências, como segue:

Art. 1º Considera-se participantes do presente concurso as duas inscrições recebidas através do email scj@portoclaro.com.br.

§ 1º As incrições foram devidamente registradas na Lista de Protocolo da SCJ (scj-protocolo@yahoogrupos.com.br).

§ 2º A Lista de Protocolos da SCJ fica, a partir de hoje, indisponível para acesso público até o fim do presente concurso, resguardando assim a identidade dos inscritos.

§ 3º O protocolo das coisas judiciais na Lista de Protocolos da SCJ permanece inalterado, tendo leitura e despacho apenas pela casa judiciária.

Art. 2º Os inscritos receberão, logo após a publicação deste em Lista Nacional, a prova, ficando inalterados os prazos para resposta e remessa da mesma à SCJ.

Parágrafo Único No caso do não recebimento da prova estes devem entrar em contato com a SCJ através do email (scj@portoclaro.com.br).

Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, invalidando quaisquer disposições anteriores em contrário.

 

São Herculano, 12 de Maio de 2012

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

 

[SCJ] - PORTARIA 002/2012 - CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE JUÍZ NA SCJ


REPÚBLICA DE PORTO CLARO

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

PORTARIA 002/2012

Dá nova redação ao edital de concurso público para
provimento de cargos de Juíz da Suprema Corte de Justiça.

 

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, altera a redação dada à Portaria 001/2012, como segue:

Art. 1º A habilitação para o provimento dos cargos de Juiz da União far-se-á mediante concurso público, na forma definida por este Edital.

CAPÍTULO 1 – DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA

Art. 2º O presente concurso será composto e avaliado através de:

I – Prova objetiva com 5 (cinco) questões;

II – Prova discursiva, a ser julgada por uma comissão, com reserva da identidade do candidato.

Art. 3º Serão utilizadas para a consecução das provas as seguintes Leis:

I – Constituição Nacional (com respectivas Emendas);

II – Lei de Imigração;

III – Lei sobre Exposição de Motivos;

IV – Lei Penal;

V – Lei de Empresas;

VI – Lei de Organização Distrital;

VII – Lei Eleitoral;

VIII – Lei Regulamentar dos Partidos Políticos;

IX – Lei Orgânica do Poder Judiciário;

X – Lei de Anistia;

XI – Lei de Enumeração;

XII – Lei Processual;

XIII – Lei sobre Consultas e Iniciativas Populares;

XIV – Lei Territorial.

Parágrafo Único. Também serão considerados a Constituição Nacional Brasileira, como complemento à legislação nacional, e os costumes da sociedade portoclarense.

CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

Art. 4º Estão aptos a se inscrever no concurso todos os cidadãos portoclarenses, provisórios ou definitivos, que não exerçam cargo público eletivo.

Parágrafo Único. Filiações à partidos políticos NÃO REPRESENTARÃO impedimento para inscrição no concurso, tampouco para a investidura do cargo.

Art. 5º As inscrições terão início no dia 05/05/2012 às 00:00 horas e serão encerradas no dia 11/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GTM -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).

Art. 6º Para solicitar sua inscrição o cidadão deve enviar email para scj@portoclaro.com.br e scj-protocolo@yahoogrupos.com.br, concomitantemente.

§ 1º Não serão aceitas inscrições enviadas para qualquer outro email senão ambos os citados no caput deste artigo.

§ 2º Pedidos de inscrição através da Lista Nacional não serão considerados válidos.

CAPÍTULO 3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 7º As inscrições serão homologadas no dia 12/05/2012, sendo a prova remetida aos inscritos logo após publicação da homologação em Lista Nacional.

§ 1º Caso a prova não seja recebida pelo candidato, e após este verificar que o email não foi barrado em sua caixa de spam, deverá entrar em contato com o Presidente da SCJ, através do emailscj@portoclaro.com.br, para que a mesma seja novamente remetida ao candidato.

§ 2º Em caso de retorno do e-mail por falta de espaço no email de destino, a prova será novamente remetida no dia posterior ao retorno da mensagem de notificação, e em caso de reincidência de falta de espaço, a inscrição será automaticamente cancelada.

§ 3º O disposto nos parágrafos anteriores não causam prejuízo ao prazo de encerramento do concurso.

Art. 8º As respostas das provas deverão ser enviadas para o email scj@portoclaro.com.br até o dia 28/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GMT -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).

§ 1º As respostas que não forem enviadas a este endereço de email até a data e horário estipulados serão consideradas como não-entregues;

§ 2º Questões não respondidas anularão automaticamente a inscrição do candidato.

§ 3º Para manter a privacidade do candidato, as respostas devem ser enviadas APENAS para o endereço de email citado no caput deste artigo, NÃO DEVENDO SER ENVIADAS PARA NENHUM OUTRO.

§ 4º Respostas discursivas idênticas fornecidas por candidatos diferentes anularão automaticamente a inscrição de ambos os candidatos.

CAPÍTULO 4 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

Art. 9º A prova objetiva contará com gabarito fixo, previamente montado, contento perguntas e respostas, que será divulgado no dia 29/05/2012, para conhecimento público.

Art. 10º A prova discursiva será avaliada pelo Presidentes da SCJ, pelo Presidente da República e mais dois integrantes da casa legislativa, perfazendo um total de 4 (quatro) avaliadores.

§ 1º Os nomes dos candidatos serão reservados durante a avaliação da prova discursiva, devendo apenas o Presidente da SCJ conhecer os mesmos.

§ 2º O nome dos candidatos serão divulgados apenas no ato de homologação do resultado do concurso em Lista Nacional.

§ 3º Caso algum dos avaliadores elegidos por este Edital estiverem impedidos, ou se indispuserem a avaliar as provas, um cidadão voluntário ocupará o posto de avaliador.

CAPÍTULO 5 – DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO

Art. 11 Estará aprovado no concurso o candidato que tiver 100% (cem por cento) de acerto na prova objetiva e resultado positivo na análise da prova discursiva numa proporção de 3/4 (três quartos) dos avaliadores.

Art. 12 Valerá como critério de desempate, em ordem:

I – Explicação das questões da objetiva;

II – Número de avaliações positivas na prova discursiva.

CAPÍTULO 6 – DA INVESTIDURA AO CARGO

Art. 13 Após a promulgação dos resultados pela Suprema Corte de Justiça caberá ao Senado Nacional a votação e aprovação do candidato ao cargo de Juiz;

Parágrafo Único. Caso o cidadão inscrito e aprovado pelos avaliadores não possuir a cidadania definitiva seu nome ficará retido até recebê-la, sendo então remetido para votação pelo Senado Nacional;

Art. 14 Em caso de veto do Senado, segundo a Constituição, caberá ao Presidente da República a decisão de investir ou não o candidato ao cargo de Juiz.

CAPÍTULO 7 – DO NÚMERO DE VAGAS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 15 Este edital é para o preenchimento de 2 (duas) vagas.

Parágrafo Único. A inscrição de apenas 1 candidato não invalidará o atual Edital.

Art. 16 O cidadão definitivo poderá pedir impugnação deste Edital até cinco dias depois de sua publicação em Lista Nacional.

§ 1º O pedido de impugnação deverá ser remetido para o email scj@portoclaro.com.br.

§ 2º A SCJ deverá remeter parecer solicitando o deferimento ou indeferimento da impugnação do Edital ao Senado Nacional, que deliberará sobre o assunto.

CAPÍTULO 9 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 17 A Suprema Corte de Justiça divulgará o resultado até o dia 08/06/2012, encaminhando no mesmo momento a aprovação do nome do Juiz, caso haja, ao Senado.

CAPÍTULO 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Este edital é regido pela vigente legislação portoclarense e tem a finalidade única e exclusiva de preencher as vagas na Suprema Corte de Justiça, perdendo sua validade após o encerramento do concurso.

Art. 19 Este edital passa a valer a partir da data de sua publicação em Lista Nacional.

 

São Herculano, 03 de Maio de 2012

Osvandir Júnior

 

[SCJ] - PORTARIA 001/2012 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE JUÍZ DA SCJ


REPÚBLICA DE PORTO CLARO

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

PORTARIA 001/2012

Define o edital de concurso público para provimento
de cargos de Juíz da Suprema Corte de Justiça.

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, resolve:

Art. 1º A habilitação para o provimento dos cargos de Juiz da União far-se-á mediante concurso público, na forma definida por este Edital.

CAPÍTULO 1 – DA ORGANIZAÇÃO DA PROVA

Art. 2º O presente concurso será composto e avaliado através de:

I – Prova objetiva com 5 (cinco) questões;

II – Prova discursiva, a ser julgada por uma comissão, com reserva da identidade do candidato.

Art. 3º Serão utilizadas para a consecução das provas as seguintes Leis:

I – Constituição Nacional (com respectivas Emendas);

II – Lei de Imigração;

III – Lei sobre Exposição de Motivos;

IV – Lei Penal;

V – Lei de Empresas;

VI – Lei de Organização Distrital;

VII – Lei Eleitoral;

VIII – Lei Regulamentar dos Partidos Políticos;

IX – Lei Orgânica do Poder Judiciário;

X – Lei de Anistia;

XI – Lei de Enumeração;

XII – Lei Processual;

XIII – Lei sobre Consultas e Iniciativas Populares;

XIV – Lei Territorial.

Parágrafo Único. Também serão considerados a Constituição Nacional Brasileira, como complemento à legislação nacional, e os costumes da sociedade portoclarense.

CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

Art. 4º Estão aptos a se inscrever no concurso todos os cidadãos portoclarenses, provisórios ou definitivos, que não exerçam cargo público eletivo.

Parágrafo Único. Filiações à partidos políticos NÃO REPRESENTARÃO impedimento para inscrição no concurso, tampouco para a investidura do cargo.

Art. 5º As inscrições terão início no dia 05/05/2012 às 00:00 horas e serão encerradas no dia 11/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GTM -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).

Art. 6º Para solicitar sua inscrição o cidadão deve enviar email para scj@portoclaro.com.br e scj-protocolo@yahoogrupos.com.br, concomitantemente.

§ 1º Não serão aceitas inscrições enviadas para qualquer outro email senão ambos os citados no caput deste artigo.

§ 2º Pedidos de inscrição através da Lista Nacional não serão considerados válidos.

CAPÍTULO 3 – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 7º As inscrições serão homologadas no dia 12/05/2012, sendo a prova remetida aos inscritos logo após publicação da homologação em Lista Nacional.

§ 1º Caso a prova não seja recebida pelo candidato, e após este verificar que o email não foi barrado em sua caixa de spam, deverá entrar em contato com o Presidente da SCJ, através do email scj@portoclaro.com.br, para que a mesma seja novamente remetida ao candidato.

§ 2º Em caso de retorno do e-mail por falta de espaço no email de destino, a prova será novamente remetida no dia posterior ao retorno da mensagem de notificação, e em caso de reincidência de falta de espaço, a inscrição será automaticamente cancelada.

§ 3º O disposto nos parágrafos anteriores não causam prejuízo ao prazo de encerramento do concurso.

Art. 8º As respostas das provas deverão ser enviadas para o email scj@portoclaro.com.br até o dia 28/05/2012 às 23:59 horas, fuso horário GMT -03:00 (São Paulo/Cayenne/São Herculano).

§ 1º As respostas que forem enviadas a este endereço de email até a data e horário estipulados serão consideradas como não-entregues;

§ 2º Questões não respondidas anularão automaticamente a inscrição do candidato.

§ 3º Para manter a privacidade do candidato, as respostas devem ser enviadas APENAS para o endereço de email citado no caput deste artigo, NÃO DEVENDO SER ENVIADAS PARA NENHUM OUTRO.

§ 4º Respostas discursivas idênticas fornecidas por candidatos diferentes anularão automaticamente a inscrição de ambos os candidatos.

CAPÍTULO 4 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS

Art. 9º A prova objetiva contará com gabarito fixo, previamente montado, contento perguntas e respostas, que será divulgado no dia 29/05/2012, para conhecimento público.

Art. 10º A prova discursiva será avaliada pelo Presidentes da SCJ, pelo Presidente da República e mais dois integrantes da casa legislativa, perfazendo um total de 4 (quatro) avaliadores.

§ 1º Os nomes dos candidatos serão reservados durante a avaliação da prova discursiva, devendo apenas o Presidente da SCJ conhecer os mesmos.

§ 2º O nome dos candidatos serão divulgados apenas no ato de homologação do resultado do concurso em Lista Nacional.

§ 3º Caso algum dos avaliadores elegidos por este Edital estiverem impedidos, ou se indispuserem a avaliar as provas, um cidadão voluntário ocupará o posto de avaliador.

CAPÍTULO 5 – DA APROVAÇÃO DO CANDIDATO

Art. 11 Estará aprovado no concurso o candidato que tiver 100% (cem por cento) de acerto na prova objetiva e resultado positivo na análise da prova discursiva numa proporção de 3/4 (três quartos) dos avaliadores.

Art. 12 Valerá como critério de desempate, em ordem:

I – Explicação das questões da Prova I;

II – Número de avaliações positivas na Prova II.

CAPÍTULO 6 – DA INVESTIDURA AO CARGO

Art. 13 Após a promulgação dos resultados pela Suprema Corte de Justiça caberá ao Senado Nacional a votação e aprovação do candidato ao cargo de Juiz;

Parágrafo Único. Caso o cidadão inscrito e aprovado pelos avaliadores não possuir a cidadania definitiva seu nome ficará retido até recebê-la, sendo então remetido para votação pelo Senado Nacional;

Art. 14 Em caso de veto do Senado, segundo a Constituição, caberá ao Presidente da República a decisão de investir ou não o candidato ao cargo de Juiz.

CAPÍTULO 7 – DO NÚMERO DE VAGAS E DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 15 Este edital é para o preenchimento de 2 (duas) vagas.

Parágrafo Único. A inscrição de apenas 1 candidato não invalidará o atual Edital.

Art. 16 O cidadão definitivo poderá pedir impugnação deste Edital até cinco dias depois de sua publicação em Lista Nacional.

§ 1º O pedido de impugnação deverá ser remetido para o email scj@portoclaro.com.br.

§ 2º A SCJ deverá remeter parecer solicitando o deferimento ou indeferimento da impugnação do Edital ao Senado Nacional, que deliberará sobre o assunto.

CAPÍTULO 9 – DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS

Art. 17 A Suprema Corte de Justiça divulgará o resultado até o dia 08/06/2012, encaminhando no mesmo momento a aprovação do nome do Juiz, caso haja, ao Senado;

CAPÍTULO 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Este edital é regido pela vigente legislação portoclarense e tem a finalidade única e exclusiva de preencher as vagas na Suprema Corte de Justiça, perdendo sua validade após o encerramento do concurso.

Art. 20 Este edital passa a valer a partir da data de sua publicação em Lista Nacional.

 

São Herculano, 03 de Maio de 2012

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

 

[SCJ] - COMUNICADO 002/2012 - VOTAÇÕES ABERTAS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS 2012/1


REPÚBLICA DE PORTO CLARO

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

COMUNICADO 002/2012

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro vêm informar que estão abertas as votações para as Eleições Gerais do período 2012/1, com término no dia 18/03/2012 às 23:59:59 horas.

Todos os cidadãos definitivos até o encerramento da votação tem direito à participar do sufrágio, bastando para isso acessar o site da Urna de Votação (http://www.portoclaro.com.br/eleicao/) e utilizar seus dados cadastrais do INDOC.

Caso você ainda não tenha emitido seu documento de identificação, acesse o Site do INDOC (http://www.portoclaro.com.br/indoc/) e proceda o cadastro, em seguida depositando seu voto na Urna Eleitoral.

Seu voto é importante para a democracia.

São Herculano, 12 de março de 2012

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

[SCJ] - OFÍCIO 004/2012 - HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS PARA A ELEIÇÃO DO PERÍODO 2012/1


REPÚBLICA DE PORTO CLARO

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

OFÍCIO 004/2012

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pela legislação vigente, vem à publico homologar as candidaturas para as Eleições Gerais do período 2012/1, conforme segue:

Candidatos ao Executivo Nacional

Presidência Vice-Presidência Partido/Coligação
André Szytko Caio Peters Fevereiro PDL
Gustavo Mendes Lucas Silva P3D

Candidatos ao Legislativo Nacional

Nome Partido/Coligação
Arrizon Olinto P3D
Douglas Silva PDL
Enrique d'Albon de Roura P3D
Henrique Kalife P3D
Jefferson Pacaembu P3D
José Augusto Júnior MRP
Rodolfo Alvarellos PDL
Rubens Figueiredo PDL

Suplentes do Legislativo Nacional

Nome Partido/Coligação
André Szytko PDL
Caio Peters Fevereiro PDL
Carlos Alberto PDL
Deoclécio Galvão MRP
Gustavo Mendes P3D
Jean Liberato P3D
Rafael Digal P3D

Registra-se a ressalva que o Sr. Rafael Digal, indicado para suplência ao Legislativo e cujo processo de cidadania definitiva encontra-se em votação na Comissão de Imigração, só poderá assumir cargo de Senador caso tenha sido admitido como cidadão definitivo antes da respectiva vacância na casa Legislativa.

São Herculano, 02 de março de 2012

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

[SCJ] - OFÍCIO 003/2012 - ADEQUAÇÃO DE PRAZOS PARA A ELEIÇÃO 2012/1

REPÚBLICA DE PORTO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

OFÍCIO 003/2012

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pela legislação vigente, resolve:

Fica prorrogado para o dia 01/03/2012 o prazo de término do registro de candidaturas para as Eleições Gerais do período 2012/1.

Também o prazo para indicação dos representantes dos partidos políticos na Comissão Eleitoral fica prorrogado para a data final de registro de candidaturas supra-citada.

A homolocação das candidaturas se dará no dia 02/03/2012, sendo publicada no mesmo dia e iniciando-se a propaganda eleitoral para a Fase I das eleições no dia posterior à sua publicação em Lista Nacional.

As demais datas e termos seguem conforme editado no Ofício 001/2012 da SCJ, publicado em Lista Nacional no dia 23/02/2011.

São Herculano, 25 de fevereiro de 2012

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

[SCJ] - OFÍCIO 002/2012 - INDICAÇÃO PARA A COMISSÃO ELEITORAL

REPÚBLICA DE PORTO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

OFÍCIO 002/2012

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pela legislação vigente, indica a si mesmo, sendo eleitor apto e cidadão no pleno gozo de seus direitos, como representante da Suprema Corte de Justiça na Comissão Eleitoral do pleito em vigor.

Solicita também que os partidos políticos registrados indiquem seu representante na COMISSÃO ELEITORAL até o dia 28/02/2012 01/03/2012*, de forma a atender a disposição do caput do Art. 7o. da Lei Eleitoral, explicitando que a posterior troca dos indicados, garantida pelo Parágrafo Segundo do Art. 6o. da supra-citada lei, não invalida as ações e decisões tomadas pelos representantes anteriormente designados.

São Herculano, 24 de fevereiro de 2012

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

 

* Alterado pelo Ofício 003/2012, de 25 de fevereiro de 2012

 

[SCJ] - OFÍCIO 001/2012 - CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2012/1

REPÚBLICA DE PORTO CLARO
PODER JUDICIÁRIO
SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

OFÍCIO 001/2012

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas e de acordo com o disposto na Lei Eleitoral e na Medida Provisória 001-2011/2, vem CONVOCAR as ELEIÇÕES GERAIS para o período 2012/1, conforme as datas e os termos abaixo arrolados:

25/02/2012 – Início do prazo para registro de candidaturas

28/02/2012 01/03/2012* – Término do prazo para registro de candidaturas

01/03/2012 02/03/2012* – Homologação das candidaturas

06/03/2012 03/03/2012* – Início da Propaganda Eleitoral para a Fase I

11/03/2012 – Término da Propaganda Eleitoral para a Fase I

12/03/2012 – Início da votação FASE I

18/03/2012 – Término da votação FASE I

19/03/2012 – Homologação dos resultados da votação FASE I

20/03/2012 – Início da Propaganda Eleitoral para a Fase II (caso haja)

22/03/2012 – Término da Propaganda Eleitoral para a Fase II (caso haja)

23/03/2012 – Início da votação FASE II (caso haja)

29/03/2012 – Término da votação FASE II (caso haja)

30/03/2012 – Homologação dos resultados da votação FASE II (caso haja)

O registro das candidaturas deve ser encaminhado para a Lista Nacional de Porto Claro (listapc@yahoogrupos.com.br), para o Presidente da Suprema Corte de Justiça (scj@portoclaro.com.br) e para a Lista de Protocolos da Suprema Corte de Justiça (scj-protocolo@yahoogrupos.com.br) CONCOMITANTEMENTE.

Faz-se imperativo, também, que os partidos políticos e a Suprema Corte de Justiça indiquem, conforme o disposto no Parágrafo Primeiro do Art. 6º. da Lei Eleitoral, seus representantes não-candidatos para integrarem a COMISSÃO ELEITORAL, cuja indicação deve ser encaminhada para os mesmos meios descritos acima.

São Herculano, 23 de fevereiro de 2012

Osvandir Júnior
Presidente Interino da SCJ

 

* Alterado pelo Ofício 003/2012, de 25 de fevereiro de 2012

 

PORTARIA 002/2011 - Manual de Redação Normativa da SCJ

REPÚBLICA DE PORTO CLARO

P O D E R  J U D I C I Á R I O

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

 

PORTARIA 002/2011

 

Institui o Manual de Redação Normativa da Suprema Corte de Justiça e dá outras providências.

 

O Presidente Interino da Suprema Corte de Justiça de Porto Claro, no uso das atribuições a ele conferidas pelos dispositivos legais vigentes, resolve:

Art. 1º.   Fica instituído o Manual de Redação Normativa da Suprema Corte de Justiça, descrito no Anexo Único.

§ 1º.    Este manual será utilizado para sistematizar a elaboração dos atos deste tribunal, sendo facultada a quaisquer entidades a adoção do mesmo.

§ 2º.    Os documentos de salvaguarda da Suprema Corte de Justiça deverão estar de acordo com a técnica normativa aqui instituída.

Art. 2º.   Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Herculano, 9 de dezembro de 2011.

 

Osvandir Júnior

Presidente Interino da SCJ

 

 


PORTARIA SCJ 002/2011

ANEXO ÚNICO

 

REPÚBLICA DE PORTO CLARO

PODER JUDICIÁRIO

SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA

MANUAL DE REDAÇÃO NORMATIVA

 

1. Preâmbulo

Os atos normativos destinam-se a disciplinar uma variedade imensa de situações, e sendo assim, é recomendável que o autor os redija dentro de um espírito de sistema, tendo em vista não só a coerência e harmonia interna de suas disposições, mas também a sua adequada inserção no sistema jurídico.

Essa sistematização expressa não só uma característica da cientificidade do Direito, mas corresponde também às exigências mínimas de segurança jurídica, na medida em que impede uma ruptura arbitrária com a sistemática consagrada na aplicação do direito, e permite basear as decisões judiciais nos documentos normatizados.

A sistemática normativa é dividida em interna (compatibilidade teleológica e ausência de contradição lógica) e externa (estrutura normativa).

2. Sistemática Interna

Para cumprir o presente sistema normativo dever-se-á, quando possível, evitar a configuração de contradições lógicas, teleológicas e valorativas.

Tem-se uma contradição lógica se, por exemplo, a conduta autorizada pela norma “A” é proibida pela norma “B”.

Verifica-se uma contradição valorativa se identificadas incongruências de conteúdo axiológico dentro do sistema. É o que resulta, por exemplo, a consagração de normas discriminatórias dentro de um sistema que estabelece a igualdade como princípio basilar.

Constata-se uma contradição teleológica se há uma contradição entre os objetivos perseguidos por disposições diversas, de modo que a observância de um preceito importa a nulificação dos objetivos visados pela outra.

3. Sistemática Externa

A sistemática externa de normas complexas utilizará entidades unitárias e de agrupamento.

Serão entidades unitárias dentro da norma os artigos, os parágrafos, os incisos e as alíneas.

Serão entidades agrupadoras as partes, os livros, os títulos, os capítulos, as seções, e as subseções. Cada qual seguirá as recomendações a seguir.

3.1. Artigos

O artigo será a unidade básica para apresentação num texto normativo.

No tocante à numeração, será utilizado a praxe de até o artigo nono adotar a numeração ordinal, e a partir do artigo de número 10, empregar numeração cardinal.

Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto.

Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando estes possuírem incisos, caso em que serão encerrados por dois-pontos.

3.1.1. Parágrafos

Os parágrafos constituirão a imediata divisão de um artigo, ou, uma disposição secundária na qual se explica ou modifica a disposição principal, sendo representado pelo sinal gráfico §.

Também em relação ao parágrafo, adotar-se-á a prática da numeração ordinal até o nono e cardinal a partir do parágrafo dez.

No caso de haver apenas um parágrafo, este será denominado “Parágrafo Único”.

Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

3.1.2. Incisos

Os incisos serão utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo.

Os incisos serão representados com algarismos romanos.

3.1.3. Alíneas

As alíneas constituirão os desdobramentos dos incisos e dos parágrafos.

As alíneas serão representadas com letras, sendo grafadas em minúsculo e seguidas de parêntese.

O desdobramento das alíneas, quando necessário, será feito com números cardinais, seguidos do ponto.

3.1.4. Considerações

Cada artigo deverá tratar de apenas um único assunto, contendo exclusivamente a norma geral ou o princípio, devendo as medidas complementares e as exceções ser expressas em parágrafos.

Quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos.

A mensagem expressa nos artigos deverá ser concisa e utilizar linguagem atual e corrente, salvo em se tratando de assunto técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende normatizar.

Nos atos extensos, os primeiros artigos serão reservados à definição dos objetivos perseguidos e à limitação de seu campo de aplicação.

3.2. Agrupamentos

3.2.1. Seções

As seções formarão o conjunto de artigos que versam sobre o mesmo tema.

As seções serão indicadas por algarismos romanos (por exemplo, Seção I, Seção II, etc.) e grafadas em negrito, apenas com a inicial maiúscula.

Eventualmente, as seções poderão se subdividir em subseções, seguindo as mesmas convenções aqui definidas.

3.2.2. Capítulos

Os capítulos serão utilizados como agrupadores de seções, sendo grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

3.2.3. Títulos

Os títulos definirão um agrupamento de capítulos, e também serão grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos.

3.2.4. Livros

Nas normas mais extensas – normalmente, nas normas codificadas –, os conjuntos de títulos poderão ser reunidos em Livros.

3.2.5. Partes

Os livros poderão, em casos especiais, ser desdobrados em duas partes: geral e especial.

A parte geral agrupará as categorias básicas envolvidas na generalização das situações do Direito subjetivo, como aquelas que não são estrita e rigorosamente jurídicas no sentido de dar uma solução plena e completa ao problema observado.

Já a parte especial agrupará aquelas categorias que dão providências sobre a especificidade objetiva dos problemas normatizados.

4. Critérios de Sistematização

Embora o autor disponha de relativa amplitude discricionária para eleger os critérios de sistematização das normas, não subsistirá dúvida de que esses critérios guardam adequação com a matéria regulada.

4.1. Afinidade Objetiva

As matérias que guardam afinidade objetiva serão tratadas em um mesmo contexto, ou seja, assuntos relativos entre si devem pertencer a uma mesma entidade de agrupamento, não cabendo que estes assuntos estejam em capítulos ou sessões diferentes quando versam sobre a mesma matéria.

4.2. Ordem Cronológica

Os procedimentos regulados devem ser disciplinados segundo uma ordem cronológica. Normas que definam passos, como os do processo judicial, devem seguir a ordem em que estes passos ocorrem.

4.3. Respostas Normativas

A sistemática da norma deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça resposta à questão jurídica a ser disciplinada, abstendo-se de responder a qualquer outra indagação.

 


São Herculano, dezembro de 2011.

Osvandir Júnior

 

Eu Tive um Sonho

"Mas há algo que eu tenho que dizer ao povo que se dirige ao portal que conduz ao palácio da justiça. No processo de conquistar nosso legítimo direito, nós não devemos ser protagonistas de ações injustas. Não devemos satisfazer a sede de liberdade bebendo da xícara da amargura e do ódio. Temos sempre que nos conduzir em um alto nível de dignidade e disciplina, e não devemos permitir que nosso protesto se degenere em violência. Novamente, e novamente, e ainda mais uma vez, temos que subir às majestosas alturas e traduzir a força física pela força da alma."

(Martin Luther King Jr, 1963)

Conteúdo sindicalizado