FAQ - República de Porto Claro
Nessa página você encontrará respostas para as perguntas mais comuns feitas pelos cidadãos de Porto Claro:
1 - Como funciona Porto Claro?
Porto Claro funciona principalmente através das mensagens enviadas à lista nacional (grupo do yahoogrupos) . O país tem na república presidencialista a sua forma/sistema de governo. Dentro do país, o cidadão pode escolher várias áreas para se dedicar, como a política e as empresas. Ele pode desenvolver um projeto próprio dentro do país ou simplesmente se envolver com algum projeto já existente, isto fica a cargo da pessoa. O importante é que o cidadão participe de alguma forma do país pois, como somos poucos cada cidadão tem papel importante e fundamental dentro do desenvolvimento de Porto Claro.
2 - Porto Claro é uma cidade ou um país?
Porto Claro é um país composto por seis distritos: Campos Bastos, Comidinne, Danielle, Nouvelle Rouen, Pirraines e São Herculano (a capital).
3 - Como se comunicar com os outros cidadãos?
O meio mais comum é através de e-mails. Entretanto, muitas pessoas se falam, trocam mensagens através dos comunicadores (messenger, skype, ...) ou nas redes sociais (orkut, facebook, twitter, ...), mas qualquer modo de comunicação é válido.
4 - Como funciona a Lista Nacional de Porto Claro?
A lista é um e-mail para onde você pode enviar mensagens e elas serão repassadas para todos os cidadãos portoclarenses. É um importante meio de comunicação do país, pois através dele você irá conhecendo os cidadãos portoclarenses e se entrosando cada vez mais com o dia-a-dia do país. O e-mail da Lista Nacional é listapc@yahoogrupos.com.br.
5 - Existe dinheiro em Porto Claro?
Em Porto Claro existe um sistema econômico, mas não um monetário. Temos uma moeda - o solar -, mas na verdade ela nada vale. Houve no final de 1997 um plebiscito no país que decidiu pela não-adoção de um sistema monetário. PC não cobra impostos nem taxas pelos serviços por ela prestados. Entretanto, existe um sistema econômico através de suas empresas, que são ativas e prestam vários serviços a população.
6 - Como abrir uma Empresa?
Para que você possa abrir uma Empresa em Porto Claro, você deve inscrevê-la no Instituto Nacional de Documentos - INDOC. É claro que é importante que sua empresa seja de conhecimento público e que ela realmente preste algum serviço e que não apenas exista, mas isto irá depender apenas do criador dela. As mesmas regras se aplicam à criação de algum jornal. Leia a Lei de Empresas onde você encontrará todas as regras para a criação da sua empresa.
7 - É cobrado algum imposto ou taxa?
Nenhum. De acordo com a Constituição, o governo está proibido de cobrar quaisquer taxas ou impostos dos cidadãos portoclarenses. Eventualmente os portoclarenses organizam mutirões para obter dinheiro com o intuito de manter o site oficial ou divulgar Porto Claro, porém nenhum cidadão é obrigado a participar, participa se puder.
8 - O que fazer dentro do país?
Isto depende da área de seu interesse. Você pode entrar para a política portoclarense, fundar uma nova empresa, ser contratado por uma das já existentes, escrever ou fundar um jornal. Ou até mesmo algo totalmente diferente. Isto vai depender apenas de você, da sua criatividade e da sua vontade em participar do país. AS POSSIBILIDADES SÃO INFINITAS!
9 - Como sair de Porto Claro?
Para sair de Porto Claro, você deve enviar e-mail para o Ministério da Imigração solicitando suas saída, e o mesmo dará andamento ao seu pedido e você não receberá mais os e-mails da lista e com a população portoclarense será informada da sua saída.
10 - Como é que eu faço para criar um Partido Político?
Para criar um partido, você tem que obedecer a algumas regras: tem que escolher um nome diferente dos outros partidos, uma plataforma básica e ter dois cidadãos definitivos no partido, de distritos diferentes. Após isso, você deverá protocolar seu pedido para a SCJ, com cópia para a lista nacional, que irá homologar a criação do partido se ele cumprir todas as exigências. Com o partido criado, ele recebe um registro provisório, que regulamenta seu funcionamento. Se, nas eleições imediatamente posteriores o partido conseguir 10% dos votos válidos ou uma cadeira no Senado, ele receberá o registro permanente. Caso contrário, terá seu registro provisório suspenso, só podendo reavê-lo após um ano, leia mais na Lei Regulamentar dos partidos Políticos.
11 - E se eu quiser me filiar a um partido, como eu faço?
Os sites dos Partidos geralmente possuem um formulário de filiação, para que os interessados possam entrar. Caso não haja, é só enviar um e-mail pedindo sua entrada para o líder do Partido e depois confirmar com um e-mail na Lista Nacional dizendo que você se filiou ao tal Partido. Logo que entrar em Porto Claro procure se informar sobre os Partidos existentes, veja mais sobre os partidos na página Cenário Político.
12 - Qual a diferença entre um cidadão definitivo e um provisório?
A diferença é que os cidadãos provisórios não podem votar nem serem votados enquanto estiverem no período de prova. O período de prova é de 30 dias, podendo ser estendido por mais 30 dias caso a Comissão de Imigração assim decida. No fim deste período, a Comissão de Imigração irá decidir pela concessão da cidadania definitiva ou pela sua saída do país. Esta decisão se baseia pela atividade da pessoa neste período.
13 - Quando entrei no país escolhi uma profissão, mas agora que já sou cidadão há mais tempo decidi que não quero exercer aquela profissão. Posso escolher outra profissão?
Pode. Uma coisa é a sua profissão, que você preenche no seu formulário de entrada em Porto Claro, e outra é sua ocupação dentro do país. Você pode fazer algo completamente diferente da sua profissão macro, depende apenas da área de seu interesse. Só perguntamos qual a sua profissão no momento da sua entrada no país para que tenhamos um registro completo.
14 - Como faço para me candidatar a algum cargo político?
Antes de tudo, você deve filiar-se em um Partido. Depois disso, o próprio Partido é quem irá decidir quem irá se candidatar aos cargos políticos nas Eleições Gerais que ocorrem a cada 6 meses com posse em 1º de abril e 1º de outubro.
