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Juiz Osvandir Júnior 

“O homem, quando perfeito, é o melhor dos animais, mas é também o pior de todos quando afastado da lei e da justiça, pois a injustiça é mais perniciosa quando armada; e o homem nasce dotado de armas para serem bem usadas pela inteligência e pelo talento, mas podem sê-lo em sentido inteiramente oposto. Logo, quando destituído de qualidades morais, o homem é o mais impiedoso e selvagem dos animais.

Aristóteles - "Política", 1252 b

O Poder Judiciário

O Poder Judiciário é uma instituição autônoma cuja função é garantir e defender os direitos individuais das pessoas naturais, das empresas e dos órgãos governamentais, promovendo a justiça e resolvendo os conflitos que porventura surjam na sociedade. Seu acesso é gratuito e está disponível a qualquer cidadão e turista, sem discriminação de raça, cor, sexo, ideologia, religião ou qualquer posição de cunho subjetivo.

A Suprema Corte de Justiça

A Suprema Corte de Justiça é o órgão máximo do Poder Judiciário, sendo composta pelos juízes da União, pessoas de ilibada reputação, independentes, apartidárias, responsáveis e imparciais. Esses juízes possuem a capacidade prerrogativa de julgar, utilizando como base as regras constitucionais e os dispositivos legais que compõe o ordenamento jurídico pátrio.

As responsabilidades e a estrutura deste Tribunal são determinadas pela Constituição Nacional e pela Lei Orgânica do Poder Judiciário, sendo que todos os cidadãos, empresas e órgãos públicos têm o direito de solicitar que ele se manifeste quando houver a necessidade de resolver disputas ou punir aqueles que não cumprem as leis.

Após anos de inatividade, a Suprema Corte de Justiça de Porto Claro está sendo reinstaurada, evento que teve início com o concurso para juízes promovido pelo Sr. Gustavo Mendes, em nome do Ministro da Justiça, em seu último mandato presidencial, e que conta com o apoio do atual Presidente da República e dos Senadores em exercício.

Alguns projetos estão em desenvolvimento para aprimorar o expediente e o acesso à Suprema Corte de Justiça e primar pela idoneidade de seus juízes integrantes.

O contato com a Suprema Corte de Justiça é feito através de seu email oficial scj@portoclaro.com.br e o acesso ao seu expediente é obtido através de seguintes listas:

Lista de Protocolos da SCJ
Sítio: http://br.groups.yahoo.com/group/scj-protocolo
Email: scj-protocolo@yahoogrupos.com.br

Lista de Expediente da SCJ
Sítio: http://br.groups.yahoo.com/groups/scjpc
Email: scjpc@yahoogrupos.com.br

O Funcionamento do Judiciário

A estrutura do Poder Judiciário está baseada em duas instâncias. A primeira instância corresponde àquela que irá primeiramente receber, analisar e julgar as ações apresentadas ao Poder Judiciário.

Devido ao princípio do duplo grau de jurisdição, as decisões proferidas em primeira instância poderão ser submetidas à apreciação da instância superior, dando oportunidade às partes conflitantes de obterem o reexame da matéria.

Esta segunda instância aprecia as decisões proferidas pela primeira instância, e sempre o fazem de forma colegiada, ou seja, através de um grupo de juízes que participam do julgamento.

À instância superior, cabe, também, em decorrência de sua competência originária, apreciar determinadas ações que, em razão da matéria, lhes são apresentadas diretamente, sem que tenham sido submetidas, anteriormente, à apreciação do juízo inferior. A competência originária dos Tribunais está disposta na Constituição Nacional e na Lei Orgânica do Poder Judiciário.

Os Poderes da República

A separação dos poderes nasceu de uma teoria de ciência política de Montesquieu, escrita em 1748 no livro “L'esprit des Lois” (O Espírito das Leis). Esta teoria descreve a separação dos poderes governamentais baseado no constitucionalismo e na premissa que “só o poder limita o poder”, combatendo o despotismo e a tirania e evitando o abuso de poder por parte dos mandatários em exercício. Ela também evita que o mesmo indivíduo que legisla tenha o poder de julgar, o que tornaria as leis mais suscetíveis ao interesse pessoal do legislador.

Dessa forma as leis, escritas ou não, não são frutos do arbítrio de quem legisla. Elas decorrem da realidade social e da história concreta de um povo. Não existem leis justas ou injustas, o que se tem são leis mais ou menos adequadas a um determinado povo e a uma determinada circunstancia de época ou lugar.



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