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Presidente do Senado Rafael Braga 

 

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Notícias


RPC - Senado Nacional - Com. 005-2008/1 - Presidência

Senado Nacional / Comissão Eleitoral
República de Porto Claro

São Herculano, 30 de setembro de 2008

Cidadãos Portoclarenses,

Chega ao fim de mais uma legislatura em Porto Claro. Quero agradecer ao tempo que cada um dos senadores desse mandato dispensaram ao Senado Nacional, bem como a todos os cidadãos que me ajudaram nos trabalhos da casa.

Já cadastrei o Senador Eleito Rafael Braga, o mais antigo dos eleitos, na lista do Senado e passei para ele a moderação da mesma para que ele possa assumir amanhã a presidência provisória.

Atenciosamente,

SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 30/9/2008 - 8:33:39 - ( 0 ) Comentários



CE - Eleições Gerais 2008/2 - Resultado Oficial - Presidência

Senado Nacional / Comissão Eleitoral
República de Porto Claro

São Herculano, 18 de setembro de 2008

Cidadãos Portoclarenses,

A Comissão Eleitoral divulga o Resultado Oficial das Eleições Gerais 2008/2:

VOTOS FEDERAIS:

Para Presidente: Total 23 votos (11 votos válidos)

Gustavo Mendes – 11 votos (100% do total de votos válidos)
Branco – 5 votos
Nulo – 7 votos

Para Senador: Total 23 votos (21 votos válidos)

Elias Branco de Oliveira – 9 votos (42,85% do total de votos válidos)
Enrique D´Albon de Roura – 8 votos (38,10% do total de votos válidos)
Rafael Braga – 4 votos (19,05% do total de votos válidos)
Branco - 1 voto
Nulo – 1 votos

Distribuição das vagas ao Senado (sendo 5 vagas):

Cálculos Preliminares:
FP - 13 votos – 61,90% - 3,0950 vagas
P3D – 8 votos – 38,10% - 1,9050 vagas

Primeira Distribuição:
FP – 3 vagas
P3D – 1 vaga

Segunda Distribuição (1 cadeira restante)
P3D – 0,9050 - + 1 vaga
FP – 0,0950

Distribuição Final das Vagas ao Senado:
FP – 3 vagas
P3D – 2 vagas

SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 18/9/2008 - 17:20:36 - ( 0 ) Comentários



CE - Eleições 2008/2 - Liberada Votação - Presidência

Senado Nacional / Comissão Eleitoral
República de Porto Claro

São Herculano, 11 de setembro de 2008

Cidadãos Portoclarenses com Visto Definitivo,

A votação está liberada, e ocorre no site: www.portoclaro.com.br/eleicao.

A votação estará liberada até o dia 17/09/2008.

Contamos com sua participação.

SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 11/9/2008 - 0:7:33 - ( 0 ) Comentários



CE - Eleições 2008/2 - Aviso da Votação - Presidência

Senado Nacional / Comissão Eleitoral
República de Porto Claro

São Herculano, 10 de setembro de 2008

Cidadãos Portoclarenses com Visto Definitivo,

A partir do dia 11/09/2008 a urna para votação nas Eleições Gerais 2008/2 estará aberta.

A votação ocorrerá no site: www.portoclaro.com.br/eleicao.

Para votar é necessário utilizar a senha que você cadastrou junto ao INDOC. Caso você esqueceu sua senha pode recuperar através do link: http://portoclaro.com.br/indoc/cidadao/rec_senha.php.

A votação estará liberada até o dia 17/09/2008.

Quem tiver algum problema na votação, favor entrar em contato com a Comissão Eleitoral antes do final da votação.

Contamos com sua participação.

SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 11/9/2008 - 0:4:55 - ( 0 ) Comentários



CE - Eleições 2008/2 - Homol. de Candidaturas - Presidência

Senado Nacional / Comissão
Eleitoral República de Porto Claro

São Herculano, 03 de setembro de 2008

Cidadãos Portoclarenses,

A Comissão Eleitoral homologa o registro das seguintes candidaturas às Eleições Gerais 2008/2:


EXECUTIVO NACIONAL - Presidência da República
Partido Democrata da Diversidade e do Desenvolvimento (P3D)
Chapa "Um Novo Rumo para Porto Claro"
Presidente: Gustavo Mendes
Vice-Presidente: Jean Liberato


LEGISLATIVO NACIONAL - Senado Nacional
Frente Plural (FP)
- Senador: Elias Branco de Oliveira, Rafael Braga
- Suplentes: Pedro Augusto, Ricardo Alves

Partido Democrata da Diversidade e do Desenvolvimento (P3D)
- Senador: Enrique D'Albon de Roura
- Suplentes: Jean Liberato, Augusto Júnior


FILIADOS REGISTRADOS
Frente Plural (FP)
Anselmo Junior, Don Deiwytt de la Totti, Elias Branco de Oliveira, Pedro Augusto, Rafael Braga, Ricardo Alves

Partido Democrata da Diversidade e do Desenvolvimento (P3D)
Augusto Júnior, Enrique D'Albon de Roura, Gustavo Mendes, Jean Liberato, Paulo Azize, Lucas Silva


SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 3/9/2008 - 17:13:7 - ( 0 ) Comentários



Of. 003-2008/1 - Convoc. da Eleições Gerais 2008/2 - Presidência

Senado Nacional
República de Porto Claro

São Herculano, 11 de agosto de 2008

Cidadãos Portoclarenses,

Conforme o artigo 27 da Constituição Nacional da República de Porto Claro, mais especificamente o item VII. Compete ao Senado fazer as vezes de Poder Judiciário caso este não esteja ainda disponível. Como não há Juízes na SCJ, eu como Presidente do Senado Nacional venho por meio desta convocar as Eleições Gerais 2008/2, nos seguintes termos:

Estão em disputa os seguintes cargos dos Poderes Executivo e Legislativo:

- Presidência da República

- Senado Confederal

- Governos Distritais (para distritos onde houver população igual ou superior a 6 cidadãos definitivos)

- Prefeitura da Capital (para Capitais onde houver população igual ou superior a 6 cidadãos definitivos)

- Cargos legislativos distritais (para distritos onde houver população igual ou superior a 12 cidadãos definitivos, com Poder executivo já instalado)

- Período para o Registro das Candidaturas das Eleições Gerais 2008/2 de 22/08/2008 à 31/08/2008

- Homologação de Candidaturas de 01/09/2008 à 03/09/2008

- Período da Campanha Eleitoral na I FASE de 04/09/2008 à 10/09/2008

- Período da votação na I FASE de 11/09/2008 à 17/09/2008

- Divulgação do Resultado das Eleições na I FASE 18/09/2008

- Período da Campanha Eleitoral na II FASE de 19/09/2008 à 21/09/2008

- Período da votação na I FASE de 22/09/2008 à 28/09/2008

- Divulgação do Resultado das Eleições na II FASE 29/09/2008

Cada partido político deverá indicar um membro não candidato a qualquer cargo nas próximas eleições para a Comissão Eleitoral até o dia 31/08/2008.

O Ministro da Imigração deve enviar até o dia 22/08/2008 a relação de cidadãos definitivos residentes no país.

Demais regras para a realização das Eleições e registro de candidaturas podem ser encontradas na Lei Eleitoral no seguinte endereço: http://www.portoclaro.com.br/leis/peq.php?lei=7

ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional
2008/1

Enviado por André Szytko - 11/8/2008 - 10:50:35 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - Processo 007/2008 (SENTENÇA) - Presidência

SCJ/SENADO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO
SENADOR JUIZ ANDRÉ SZYTKO

PROCESSO NR. 007/2008
Autor - Luiz Monteiro
Réu - Jean Ricardo

SENTENÇA

Trata-se de ação penal, movida pelo cidadão LUIZ MONTEIRO, identidade nº 00041-7 INDOC em face de JEAN RICARDO, identidade nº 01347-3 INDOC, com base no Art. 23.

Autor, preliminarmente, defende sua legitimidade ativa para estar na relação processual e colaciona diversas provas junto a inicial, sendo elas (i) prova de cidadania provisória do Réu em Porto Claro; (ii) prova de recepção de homônimo no Reino de Atlântis, e; (iii) prova do devido processo administrativo de esclarecimento; requerendo por fim a expulsão do Réu pela conduta típica de dupla nacionalidade. O Réu, chamado a integrar o pólo passivo da relação processual quedou inerte, não obedecendo ao comando da citação. Eis o relatório.

Passo a decidir imediatamente nos termos do Artigo 31 da Lei de Processo: Reconheço a legitimidade ativa do Autor, por força do Artigo 3º da Lei de Processo. Ante a não apresentação de defesa por parte do Réu em tempo hábil, declaro sua revelia nos termos do Artigo 20 da Lei de Processo. O conjunto probatório trazido à inicial é amplo o suficiente para indicar a materialidade do crime e sua autoria, sendo claro que JEAN RICARDO, enquanto cidadão provisório desta República ingressou em outra micronação também na condição de cidadão. Instado a produzir prova em contrário, por duas vezes, em sede administrativa e em sede judicial, calou-se devendo se formar a presunção da acusação.

Isto posto CONDENO o Réu à pena de expulsão com base no Art 23 da Lei Penal. Oficie-se imediatamente ao Ministério da Imigração para que proceda a exclusão do seu e-mails da lista nacional e das listas distritais que por ventura esteja associado.

Aberto prazo para recurso de 25 de julho de 2008 a 3 de agosto de 2008.

São Herculano, 24 de julho de 2008.

André Szytko
Senador/Juiz
SCJ – Protocolar Solicitações
scj-protocolo@yahoogrupos.com.br


ANEXOS

AO EXMO. SR. DR. JUIZ-SENADOR DO SENADO FEDERAL

LUIZ MONTEIRO, cidadão da República de Porto Claro, residente no distrito e Danielle, portador da identidade nº 00041-7, expedida pelo Instituto Nacional de Documentos, vem a presença de V.Exa, mui respeitosamente, interpor a presente AÇÃO PENAL em face de JEAN RICARDO, cidadão provisório da República de Porto Claro, portador da identidade nº 01347-3, expedida pelo Instituto Nacional de Documentos, pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:

1 – DA LEGITIMIDADE

O Autor é parte legítima para propor a presente AÇÃO PENAL, em virtude do exposto no Art. 3º da Lei 11 – Lei de Processo (http://www.portoclaro.com.br/leis/peq.php?lei=12):

“Art. 3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, que estiver no território nacional, ou nele representado, tem capacidade para estar em juízo, tanto no pólo ativo como no pólo passivo, e poderá promover qualquer espécie de ação.”

Sendo assim, é o Autor parte legítima para propor a presente ação penal, com o intuito de proteger a ordem pública da nação.

2 – DA TIPIFICAÇÃO PENAL DO FATO – CRIME DO ART. 23

O Réu encontra-se incurso no fato penal tipificado pelo Art 23, tendo em vista ser cidadão provisório com visto estendido da República de Porto Claro, conforme abaixo extraído do Site do Ministério da Imigração (http://www.portoclaro.com.br/imigracao/andamento.php):

Nome - Lista Nacional - Fim da provisória - Data da extensão - Fim da extensão
Jean Ricardo jeanricardo2012@msn.com - 13/05/08 - 12/06/08 - 19/06/08 - 19/07/08

E ser cidadão também de outra nação, o Reino de Atlantis, considerando que no dia 22.06.2008, foi veiculado na Lista de Distribuição conhecida como IMPRENSA LIVRE, a seguinte mensagem dando conta da entrada e concessão de cidadania do Réu naquela nação (http://groups.yahoo.com/group/imprensalivre/message/18659):

Reino de Atlantis
Palácio Olímpio
Gabinete de SMR Rafael I
Oficio de Imigração 04/2008-1
Entrada de Novo Cidadão
Preâmbulo
O Reino de Atlantis dá as boas vindas a mais nova cidadão de Atlantis :
JEAN RICARDO ANTUNES
As familias de Atlantis devem receber o novo cidadão, demonstrando toda a hospitalidade de Atlantis.
Que você possa tornar Atlantis seu lár micronacional !
Registre-se e publique-se
SMR Rafael I
Soberano do Reino de Atlantis
Protetor Vitalício

3 – DA AVERIGUAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nos casos em que há dupla-nacionalidade o Ministério da Imigração entra em contato com o cidadão solicitando esclarecimentos. Não é incomum que o crime seja praticado culposamente por novos micronacionalistas que desconheçam a lei.

Ao Réu foram solicitadas explicações, pelo Ministro da Imigração, sem qualquer resposta, como abaixo se vê: (http://groups.google.com.br/group/comissao-imigracao-pc/msg/24a3b4837dca52a2)

Assunto: CASO Jean Ricardo
Membros da CI,
Parece certo que o Sr. Jean Ricardo é cidadão do "Reino de Atlantis" e que queria sair de PC. Mas ele não respondeu a mensagem da Imigração, nem solicitou diretamente sua saída de PC, também não cancelou sua associação com a lista nacional, e nem foi condenado a nada, sendo assim ele ainda é cidadão de PC.
Oq fazer nesse caso? Esperamos o julgamento do seu visto provisório prorrogado que será em 19/07/2008, para tirá-lo?
ANDRÉ SZYTKO
Ministério da Imigração
República de Porto Claro

From: André Szytko
Sent: Monday, June 23, 2008 8:55 AM
To: jeanricardo2...@msn.com
Cc: # PC - Lista Nacional ; # PC - Comissão de Imigração
Subject: [CI-PC] RPC - Imigração - cidadão Jean Ricardo
São Herculano, 23 de junho de 2008.
Caro Jean Ricardo (jeanricardo2...@msn.com - cidadão provisório da República de Porto Claro)
Chegou ao conhecimento do Ministério da Imigração que o senhor solicitou sua entrada no "Reino de Atlantis", este ato configura dupla-cidadania e é pass´vel de processo em Porto Claro.
Solicito explicações urgente sobre o caso.
ANDRÉ SZYTKO
Ministério da Imigração
República de Porto Claro

4 – DO PEDIDO

Ex positis, com base no Art. 23 da Lei Penal, ante as provas acima elencadas, requeremos a CONDENAÇÃO DO RÉU a pena de EXPULSÃO.

Luiz Monteiro
São Herculano, 27 de junho de 2008

Enviado por André Szytko - 24/7/2008 - 10:15:34 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - Processo 005/2008 (DESPACHO) - Presidência

SCJ/SENADO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO
SENADOR JUIZ RODOLFO ALVARELLOS

PROCESSO NR. 005/2008
Autor - Danilo Marques
Réu – André Szytko

DESPACHO

1. Em virtude do pedido de desistência protocolado por Danilo Marques às fls http://br.groups.yahoo.com/group/scj-protocolo/message/255 do processo, homologo o mesmo extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

2. Ante o exposto, arquive-se.

São Herculano, 23 de julho de 2008.

Rodolfo Alvarellos
Senador da República

Enviado por André Szytko - 23/7/2008 - 16:30:5 - ( 0 ) Comentários



RPC - Senado Nacional - Com. 005-2008/1 - Presidência

Senado Nacional
República de Porto Claro

São Herculano, 03 de julho de 2008.

Senhores Senadores,
Cidadãos Portoclarenses,

Conforme solicitação do PDL - Partido Democrático Liberal em 02/07/2008, nesta data emposso no Senado Nacional o Senador Renato Chaves em substituição ao Sr. Arthur Pendragon.

Atenciosamente,

ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional
2008/1

Enviado por André Szytko - 3/7/2008 - 8:47:43 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - PROCESSO 007/2008 (CITAÇÃO) - Presidência

SCJ/SENADO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO
SENADOR JUIZ ANDRÉ SZYTKO

PROCESSO NR. 007/2008
Autor - Luiz Monteiro
Réu - Jean Ricardo

CITAÇÃO

1. Recebo a inicial. Tendo em vista a mesma preencher seus requisitos primordiais de admissibilidade, cito JEAN RICARDO (jeanricardo2012@msn.com), cidadão portoclarense, identidade nr. 01347-3, para, querendo, contestar a mesma no prazo único legal, a iniciar-se em 02/07/2008 e findar-se em 12/07/2008.

São Herculano, 02 de julho de 2008.

André Szytko
Senador/Juiz

SCJ – Protocolar Solicitações
scj-protocolo@yahoogrupos.com.br

Enviado por André Szytko - 2/7/2008 - 10:30:23 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - Processo 006/2008 (DESPACHO) - Presidência

SCJ/SENADO NACIONAL DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO
SENADOR JUIZ ANDRÉ SZYTKO

PROCESSO NR. 006/2008
Autor - Danilo Marques
Réu - Augusto Junior

DESPACHO

1. Ante o pedido de desistência formulado por Danilo Maques às fls http://br.groups.yahoo.com/group/scj-protocolo/message/256 do processo, homologo o mesmo extinguindo o processo sem julgamento do mérito.

2. Ante o exposto, arquive-se.

São Herculano, 01 de julho de 2008.

André Szytko
Senador/Juiz

Enviado por André Szytko - 1/7/2008 - 13:57:45 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - Processo 007/2008 - Presidência

Processo 007/2008 - 27/06/2008
Luiz Monteiro contra Jean Ricardo
Senador-Juiz: a escolher

AO EXMO. SR. DR. JUIZ-SENADOR DO SENADO FEDERAL

LUIZ MONTEIRO, cidadão da República de Porto Claro, residente no distrito e Danielle, portador da identidade nº 00041-7, expedida pelo Instituto Nacional de Documentos, vem a presença de V.Exa, mui respeitosamente, interpor a presente AÇÃO PENAL em face de JEAN RICARDO, cidadão provisório da República de Porto Claro, portador da identidade nº 01347-3, expedida pelo Instituto Nacional de Documentos, pelos argumentos de fato e de direito a seguir expostos:

1 – DA LEGITIMIDADE

O Autor é parte legítima para propor a presente AÇÃO PENAL, em virtude do exposto no Art. 3º da Lei 11 – Lei de Processo (http://www.portoclaro.com.br/leis/peq.php?lei=12):

“Art. 3º Qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, que estiver no território nacional, ou nele representado, tem capacidade para estar em juízo, tanto no pólo ativo como no pólo passivo, e poderá promover qualquer espécie de ação.”

Sendo assim, é o Autor parte legítima para propor a presente ação penal, com o intuito de proteger a ordem pública da nação.

2 – DA TIPIFICAÇÃO PENAL DO FATO – CRIME DO ART. 23

O Réu encontra-se incurso no fato penal tipificado pelo Art 23, tendo em vista ser cidadão provisório com visto estendido da República de Porto Claro, conforme abaixo extraído do Site do Ministério da Imigração (http://www.portoclaro.com.br/imigracao/andamento.php):

Nome: Jean Ricardo - jeanricardo2012@msn.com
Lista Nacional: 13/05/08
Fim da provisória: 12/06/08
Data da extensão: 19/06/08
Fim da extensão: 19/07/08

E ser cidadão também de outra nação, o Reino de Atlantis, considerando que no dia 22.06.2008, foi veiculado na Lista de Distribuição conhecida como IMPRENSA LIVRE, a seguinte mensagem dando conta da entrada e concessão de cidadania do Réu naquela nação (http://groups.yahoo.com/group/imprensalivre/message/18659):

Reino de Atlantis
Palácio Olímpio
Gabinete de SMR Rafael I
Oficio de Imigração 04/2008-1
Entrada de Novo Cidadão

Preâmbulo
O Reino de Atlantis dá as boas vindas a mais nova cidadã de Atlantis :
JEAN RICARDO ANTUNES
As familias de Atlantis devem receber o novo cidadão, demonstrando toda a hospitalidade de Atlantis.
Que você possa tornar Atlantis seu lár micronacional !
Registre-se e publique-se

SMR Rafael I
Soberano do Reino de Atlantis
Protetor Vitalício

3 – DA AVERIGUAÇÃO ADMINISTRATIVA

Nos casos em que há dupla-nacionalidade o Ministério da Imigração entra em contato com o cidadão solicitando esclarecimentos. Não é incomum que o crime seja praticado culposamente por novos micronacionalistas que desconheçam a lei.

Ao Réu foram solicitadas explicações, pelo Ministro da Imigração, sem qualquer resposta, como abaixo se vê: (http://groups.google.com.br/group/comissao-imigracao-pc/msg/24a3b4837dca52a2)

De: André Szytko
Data: Thu, 26 Jun 2008 10:02:43 -0300
Local: Qui 26 jun 2008 10:02
Assunto: CASO Jean Ricardo
Membros da CI,
Parece certo que o Sr. Jean Ricardo é cidadão do "Reino de Atlantis" e que queria sair de PC. Mas ele não respondeu a mensagem da Imigração, nem solicitou diretamente sua saída de PC, também não cancelou sua associação com a lista nacional, e nem foi condenado a nada, sendo assim ele ainda é cidadão de PC.
Oq fazer nesse caso? Esperamos o julgamento do seu visto provisório prorrogado que será em 19/07/2008, para tirá-lo?
ANDRÉ SZYTKO
Ministério da Imigração
República de Porto Claro
imigra...@portoclaro.com.br
raszy...@yahoo.com.br
From: André Szytko
Sent: Monday, June 23, 2008 8:55 AM
To: jeanricardo2...@msn.com
Cc: # PC - Lista Nacional ; # PC - Comissão de Imigração
Subject: [CI-PC] RPC - Imigração - cidadão Jean Ricardo
São Herculano, 23 de junho de 2008.
Caro Jean Ricardo (jeanricardo2...@msn.com - cidadão provisório da República de Porto Claro)
Chegou ao conhecimento do Ministério da Imigração que o senhor solicitou sua entrada no "Reino de Atlantis", este ato configura dupla-cidadania e é pass´vel de processo em Porto Claro.
Solicito explicações urgente sobre o caso.
ANDRÉ SZYTKO
Ministério da Imigração
República de Porto Claro
imigra...@portoclaro.com.br
raszy...@yahoo.com.br

4 – DO PEDIDO

Ex positis, com base no Art. 23 da Lei Penal, ante as provas acima elencadas, requeremos a CONDENAÇÃO DO RÉU a pena de EXPULSÃO.

Luiz Monteiro

Enviado por André Szytko - 27/6/2008 - 10:50:27 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - DESISTÊNCIA (Processo 006/2008) - Presidência

Processo 006/2008 - 29/05/2008
Danilo Marques contra Augusto Junior


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO

Danilo Marques, nos autos da ação que move contra Augusto Junior, conforme consta no processo http://br.groups.yahoo.com/group/scj-protocolo/message/239 , em trâmites por este juízo, vem perante V. Exa., nos termos do Código de Processo, desistir da referida ação, em vista de motivos outros pessoais que levaram o querelante a tanto.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Nouvelle Rouen, 25 de junho de 2008.

Danilo Marques


SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 26/6/2008 - 10:10:36 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - DESISTÊNCIA (Processo 005/2008) - Presidência

Processo 005/2008 - 14/04/2008
Danilo Marques contra André Szytko
Senador-Juiz Arthur Pendragon


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO

Danilo Marques, nos autos da ação que move contra André Szytko, conforme consta no processo http://br.groups.yahoo.com/group/scj-protocolo/message/234 , em trâmites por este juízo, vem perante V. Exa., nos termos do Código de Processo, desistir da referida ação, em vista de motivos outros pessoais que levaram o querelante a tanto.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Nouvelle Rouen, 25 de junho de 2008.

Danilo Marques


SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 26/6/2008 - 10:8:33 - ( 0 ) Comentários



SCJ/SENADO - DESISTÊNCIA (Processo 002/2008) - Presidência

Processo 002/2008 - 14/03/2008
Danilo Marques contra Rubens Figueiredo
obs: Emenda em 18/03/2008
Senador-Juiz Enrique d’Albon de Roura


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA SUPREMA CORTE DE JUSTIÇA DA REPÚBLICA DE PORTO CLARO

Danilo Marques, nos autos da ação que move contra Rubens Figueiredo, conforme consta no processo http://br.groups.yahoo.com/group/scj-protocolo/message/230 , em trâmites por este juízo, vem perante V. Exa., nos termos do Código de Processo, desistir da referida ação, em vista de motivos outros pessoais que levaram o querelante a tanto.

Nestes termos.

Pede deferimento.

Nouvelle Rouen, 25 de junho de 2008.

Danilo Marques


SEN. ANDRÉ SZYTKO
Presidente do Senado Nacional (2008/1)
Partido Democrático Liberal - PDL #10
República de Porto Claro
raszytko@yahoo.com.br

Enviado por André Szytko - 26/6/2008 - 10:5:58 - ( 0 ) Comentários



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